Adolescente de 16 anos é detido após pegar R$20 reais de homem de 46 anos e sair correndo em Birigui

Da redação Diego Alves
Um adolescente de 16 anos foi conduzido até o plantão policial de Birigui (SP), nesta quinta-feira (01), acusado de ato infracional de furto, após furtar R$20,00 reais de um homem de 46 anos. Ele teria colocado a mão no bolso da vítima e subtraído o valor, após pedir um cigarro, em seguida saiu correndo.

Policiais militares estavam em patrulhamento de rotina no início da madrugada desta quinta-feira (01), pela rua Américo Feltrim, no bairro João Crevelaro, quando foram acionados por um homem, de 46 anos, o qual informou que havia acabado de ser furtado por um rapaz que lhe subtraiu a quantia de R$ 20,00. Após a indicação de suas caraterísticas físicas, os militares foram em busca do acusado, o qual foi encontrado e abordado na Rua Tiradentes.
O abordado foi identificado como sendo K.A.S.P de 16 anos, em sua posse, foi encontrado uma cédula de R$ 20,00. Ao ser questionado pela equipe, o mesmo confessou ter subtraido a referida quantia há poucos minutos de um indivíduo que passava pela rua. Diante dos fatos, conduziram as partes até o plantão policial para serem tomadas as devidas providências de polícia judiciária. Os militares fizeram contato com a genitora do adolescente, porém, a mesma se negou a acompanhar seu filho até a delegacia.

Vítima
Em seu depoimento, a vítima disse ao delegado, que estava caminhando pela Rua Américo Feltrim, quando um indivíduo desconhecido se aproximou e lhe pediu um cigarro. Neste momento, enquanto pegava o cigarro para dar ao indivíduo, o mesmo, repentinamente, levou uma de suas mãos no bolso de sua camisa e puxou uma cédula de R$ 20,00 reais. Em seguida, o indivíduo correu em direção a Rua Tiradentes. Após o furto, acionou uma viatura da policia militar, a qual passava pelo local e logo em seguida encontrou o adolescente em posse de seu dinheiro (R$ 20,00). Em uma sala apropriada, a vítima reconheceu o adolescente de 16 anos, como sendo, sem sombra de dúvidas, o indivíduo que lhe subtraiu a quantia de R$ 20,00 (vinte reais).
Negou
Como a genitora do adolescente recusou-se acompanhá-lo, foi acionado um conselheiro tutelar o qual acompanhouo adolescente, que em seu depoimento, disse ao delegado que é usuário de crack e segundo ele, encontrou a vítima, o qual estava em busca de um local para comprar drogas. Disse ainda, que a vítima lhe deu a quantia de R$ 20,00 para que fosse até uma “biqueira” para comprar drogas para usarem juntos, no entanto, ao pegar o dinheiro das mãos dele, saiu correndo na intenção de furta-lo para si. Posteriormente, foi abordado pelos policiais militares que o conduziram até este distrito policial após ter confessado a pratica do furto.

A autoridade policial, ciente dos fatos, tendo em vista que o ato infracional não foi praticado mediante furto ou grave ameaça, determinou o presente registro da ocorrência bem como a liberação do adolescente ao conselheiro tutelar, o qual prestou o compromisso de apresenta-lo ao representante do ministério público quando for intimado. O dinheiro apreendido (R$ 20,00) foi entregue a vítima. O adolescente ficou a disposição do conselho tutelar.
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