Homem sem CNH é preso após tentativa de “Pinote” com motocicleta adulterada, em Birigui
Da redação Diego Alves
No início da manha deste sábado (20), um homem identificado pelas iniciais R.S.C, de 28 anos, foi preso por adulteração de veículo, apos fugir da PM durante uma tentativa de abordagem. Durante um patrulhamento na Avenida José Agostinho Rossi, com o cruzamento da Rua Marco Botteon, os militares Cabo Doná e o Soldado Barbeiro avistaram o indivíduo tentando ligar uma motocicleta Honda/CG 150 Titan no meio da rua, contramão de direção, dispertando a atenção da equipe.
Segundo foi apurado, ao tentar abordar o indivíduo, este conseguiu ligar o veículo e empreendeu fuga, desencadeando um breve acompanhamento pelas ruas do bairro Parque São Vicente. A fuga chegou ao fim na Rua Francisco Martins Archila x Rua João Antônio da Silveira, onde o condutor perdeu o controle da motocicleta e caiu ao solo.
Mesmo após cair, o indivíduo tentou dar continuidade na fuga tentando escapar a pé, porém, sem êxito ele acabou sendo detido pela equipe policial na Rua João de Souza Vilaça x Rua Liberdade, em um terreno baldio.
Durante a tentativa de fuga, o acusado pulou uma cerca de arame farpado, sofrendo cortes superficiais no pé e perna esquerda. Devido a sua euforia ,o abordado precisou ser algemado, além de uso de força física, para contê-lo. Devido aos ferimentos, o acusado foi encaminhado ao atendimento no pronto-socorro municipal, que após os cuidados médico foi liberado.
BAFÔMETRO
O acusado apresentava sinais de embriaguez, sendo que o mesmo concordou em realizar o teste do etilômetro, com apoio do policiamento rodoviário, foi realizado o teste, sendo o resultando em 0,15 mg/L. O veículo, uma Honda CG150 Titan com numeração do chassi raspada e placa padrão Mercosul (decorativa), não regulamentada pelo CONTRAN, foi apreendido pelo delegado e encaminhado ao pátio, ficando à disposição da perícia em Birigui.
PRESO
Diante dos fatos, Delegado Dr. Nilton Aparecido Marinho tomou ciência, acabou ratificando a prisão do acusado, o deixando à disposição da justiça no art. 311 do Código Penal (Adulteração de veículo automotor), desobediência, além de conduzir veículo sem permissão ou CNH.
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