Leandro Maffeis enfrentará nova CP em investigação de uso indevido de placas oficiais

Da redação Diego Alves
Na primeira Sessão Ordinária do ano de 2024, na noite desta terça-feira (6), na Câmara Municipal de Birigui (SP) aprovou, por ampla maioria, a instauração de uma Comissão Processante (CP) para investigar o uso indevido de placas oficiais do município em um veículo particular. Com 12 votos favoráveis e uma abstenção, a decisão reflete a preocupação do Legislativo em apurar as denúncias relacionadas ao prefeito Leandro Maffeis (Republicanos).

O pedido de investigação foi apresentado pelo vereador André Moimaz (PSDB), após receber uma denúncia sobre a irregularidade e acionar a Guarda Municipal. Na terça-feira passada (30), as autoridades encontraram as placas originais do Toyota Corolla, registrado em nome do prefeito, no porta-malas do veículo em questão.
Segundo relatos, a primeira-dama alegou que o prefeito havia utilizado seu carro para uma viagem a São Paulo, devido à manutenção do veículo oficial. Ela afirmou que as placas oficiais foram instaladas para facilitar o acesso às repartições que o prefeito visitaria na capital paulista.
Integrantes da comissão processante
Após a aprovação da instauração da CP, foram sorteados os vereadores que integrarão a comissão: Paulo Sérgio de Oliveira (Avante), conhecido como Paulinho do Posto; Wesley Ricardo Coalhato (União Brasil), também conhecido como Cabo Wesley; e Fabiano Amadeu de Carvalho (Cidadania). Conforme o regimento interno, eles serão responsáveis por eleger o relator e o presidente da comissão, além de conduzir as investigações nos próximos 90 dias.
Abstenção
A abstenção de Cleverson José de Souza (Cidadania), conhecido como Tody da Unidiesel, foi o único voto ausente na instauração da CP, evidenciando a gravidade das acusações e o comprometimento dos demais vereadores em buscar esclarecimentos sobre o caso.

Investigação
Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. O tipo penal traz a conduta de adulterar ou remarcar qualquer sinal identificador do veículo automotor, de seu componente ou equipamento.
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A partir de agora, a cidade de Birigui aguarda os desdobramentos dessa investigação, que visa garantir a transparência e a lisura na administração pública municipal.
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