Projeto prevê guarda compartilhada de animais domésticos em caso de divórcio

Da redação Diego Alves
O Projeto de Lei 1806/23 determina que animais de estimação fiquem na responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges (guarda compartilhada), considerando os interesses de cada um deles, dos filhos do casal e o bem-estar do animal, inclusive quanto a eventual responsabilidade financeira solidária.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil.
Atualmente, em casos de divórcio, os animais domésticos são tratados pela legislação como um bem, ou seja, são equiparados a móveis que possuam o casal.
Nos casos em que o animal tenha registro (pedigree), a propriedade pode ser atribuída ao tutor que o registrou. Caso o animal não possua registro, caberá ao juiz decidir, considerando as regras de partilha de bens.
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), defende que os animais recebam tratamento distinto pela legislação. “O tratamento dado aos animais de estimação deve ser diferenciado da partilha de bens, estabelecendo adequadamente o destino deles, de acordo com os interesses dos cônjuges e igualmente dos filhos, considerando também o bem-estar do animal e, eventualmente, responsabilidade financeira solidária”, afirma o parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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