Homem de 24 anos é preso por descumprir medida protetiva e invadir casa da avó de 73 anos em Birigui
Foto ilustrativa
Da redação Diego Alves
Um homem de 24 anos foi preso em flagrante no início da tarde desta quinta-feira (22) após invadir a residência de sua avó, de 73 anos, na Rua Manoel Trigolo Alonso, em Birigui (SP), contrariando uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça. A prisão foi realizada pela Polícia Militar, acionada via COPOM para atender a uma ocorrência de violência doméstica.

De acordo com o que foi apurado, ao chegarem no endereço, os policiais encontraram a vítima, que apresentou o processo referente à medida protetiva expedida pela 2ª Vara Criminal de Birigui. A idosa informou que seu neto, alvo da ordem judicial, estaria nos fundos do imóvel. Os policiais o localizaram em um corredor da residência. Ele se aproximou da equipe, alegando que estava ali apenas para buscar livros, e reconheceu ter ciência da medida que o proíbe de manter contato e se aproximar da avó.
A idosa relatou que estava acompanhada das filhas quando viu o neto passando pelo corredor da residência em direção à casa dos fundos. Diante da situação, uma das filhas acionou a Polícia Militar. A vítima também informou que o neto já havia descumprido a mesma medida em 19 de maio deste ano, fato que gerou outro boletim de ocorrência e a instauração de inquérito policial.
Na delegacia, o suspeito alegou que não manteve contato direto com a avó naquele dia e que havia ido apenas até os fundos do imóvel para buscar pertences pessoais. Ele afirmou ainda ser usuário de crack e bebidas alcoólicas, além de já ter sido preso anteriormente por tráfico de drogas. Segundo os policiais, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de fuga e à segurança de terceiros.

PRESO
Diante dos fatos, a autoridade policial de plantão entendeu que houve violação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que trata do descumprimento de medidas protetivas. Diante disso, foi decretada a prisão em flagrante do suspeito, com formal indiciamento e encaminhamento para exame cautelar no Instituto Médico Legal (IML). Também foi representada a prisão preventiva do acusado, em razão da reincidência, do risco à integridade física e psíquica da vítima, e da insuficiência de medidas cautelares alternativas.
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