Homem é preso em flagrante por agredir e ameaçar a tia no Monte Líbano em Birigui

Foto: ilustrativa
Da redação Diego Alves
Um homem de 29 anos foi preso em flagrante na manhã desta segunda-feira (27) após agredir e ameaçar a própria tia, uma mulher de 37 anos, em uma residência localizada na Rua Victor da Silva Gastaldi, no Residencial Monte Líbano em Birigui (SP).
De acordo com o que foi apurado, policiais militares foram acionados via COPOM para atender à ocorrência. No local, encontraram a vítima na rua e o acusado dentro do imóvel. Ele apresentava comportamento nervoso e, embora negasse estar armado, foi conduzido até a Delegacia de Defesa da Mulher após a vítima apresentar documentos que comprovavam a existência de uma medida protetiva contra o agressor.

A mulher relatou que passava pela rua para entregar leite e medicamentos à neta, quando decidiu entrar na casa onde o acusado residia para buscar pertences pessoais e da filha. Ao ser surpreendido pela entrada da vítima, o homem teria partido para cima dela com um pedaço de pau e arremessado uma pedra, atingindo o pé esquerdo da mulher. Assustada, ela correu e se refugiou em uma casa vizinha. Antes da chegada da polícia, ela ainda teria arremessado um pedaço de tijolo contra o acusado, acertando-o nas costelas.
Durante a abordagem policial, o suspeito teria afirmado que, se fosse preso, “voltaria para pegá-la”, caracterizando ameaça. Em razão do comportamento agressivo e do risco de fuga, foi necessário o uso de algemas para garantir a segurança dos envolvidos.
Em interrogatório, o suspeito alegou que a vítima entrou na residência para provocá-lo e o agrediu com uma pedra. Ele afirmou que a briga teve origem em uma dívida de R$ 100,00 relacionada ao consumo de entorpecentes. O homem negou ter feito ameaças com faca e autorizou a fotografia da lesão apresentada na costela.

Diante dos fatos, a autoridade policial deliberou pela prisão em flagrante do acusado, por entender que houve evidência de agressão e ameaça. A delegada responsável representou pela prisão preventiva, alegando risco à integridade da vítima e necessidade de garantir o cumprimento das medidas protetivas.
Apesar da existência de medida protetiva registrada judicialmente, a autoridade policial entendeu que não houve descumprimento por parte do agressor, já que foi a vítima quem adentrou a residência do acusado sem prévia autorização judicial.
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