Morre ciclista que foi atropelada por juiz aposentado em Araçatuba
Foto: reprodução
Da redação Diego Alves
A auxiliar de cozinha Thais Bonatti de Andrade, 30 anos, morreu na madrugada deste sábado (26), na Santa Casa de Araçatuba, onde estava internada desde a manhã de quinta-feira (24), quando foi atropelada por uma caminhonete conduzida por um juiz aposentado, em uma rotatória entre as avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil, em Araçatuba.

Thais estava a caminho do trabalho em uma bicicleta quando foi atropelada. A ciclista sofreu ferimentos graves, foi socorrida e levada ao Pronto-Socorro da Santa Casa.
A assessoria de imprensa do hospital informou na manhã de sexta-feira (25), que a paciente passou por cirurgia de ortopedia, no final da tarde de quinta-feira (24), para correção de parte do politraumatismo sofrido, dentre os quais, traumatismo craniano.
Apesar de todos os esforços da equipe médica do hospital, a auxiliar de cozinha não resistiu e morreu por volta das 02 horas deste sábado (26). O irmão da vítima registrou o boletim de ocorrência comunicando a morte, na Central de Polícia Judiciária.
ATROPELAMENTO
De acordo com o que foi apurado pela reportagem, momentos antes do atropelamento, o juiz aposentado, de 61 anos, havia saído de uma casa noturna e estava acompanhado de uma mulher que estava nua no interior do veículo. Segundo relatos, logo após a colisão, a mulher saiu rapidamente, recolheu suas roupas e se vestiu às pressas. A polícia informou que ele estava embriagado.
O juiz e a mulher que estava com ele no veículo foram conduzidos a Delegacia Seccional da Polícia Civil onde ele recebeu voz de prisão em flagrante. Ele foi autuado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Já a mulher que estava com ele no veículo foi liberada após prestar depoimento.

CUSTÓDIA
O juiz aposentado passou por audiência de custodia na manhã de sexta-feira (25), e foi liberado após pagar fiança no valor de R$ 40 mil reais. Ele vai responder ao processo em liberdade.
O caso que inicialmente foi registrado como lesão corporal culposa, deve agora passar a ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo automotor.
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