MP aponta “tragédia anunciada” e denuncia juiz aposentado por atropelamento fatal em Araçatuba
Foto reprodução
Da redação Diego Alves
O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente o juiz de direito aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior e sua acompanhante, Carolina Silva de Almeida, pelo homicídio da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, em um caso que chocou Araçatuba (SP) em julho deste ano. A denúncia, protocolada nesta quinta-feira (13), sustenta que o magistrado, após passar dez horas consumindo álcool em uma casa noturna, assumiu o risco de matar (dolo eventual) ao dirigir embriagado e atropelar a vítima.

O promotor de Justiça Adelmo Pinho, autor da denúncia, pede a condenação da dupla por homicídio qualificado e uma indenização mínima de R$ 550 mil aos familiares da vítima. A peça acusatória descreve o episódio como uma tragédia anunciada, baseada em uma série de provas, incluindo vídeos e testemunhos que reconstituem o percurso do casal desde a saída da boate até o momento do atropelamento fatal.
A cronologia dos fatos
Segundo o Ministério Público, a sequência de eventos que culminou na morte de Thaís começou na madrugada de 24 de julho. O casal teria permanecido em uma casa noturna das 0h20 às 10h20, onde o juiz aposentado consumiu grandes quantidades de cerveja, champanhe e uísque. Apesar dos apelos de funcionários para que não dirigisse, ele assumiu o volante da sua caminhonete Ford/Ranger.
O trajeto, monitorado por câmeras e por um motorista de aplicativo que seguiu o veículo preocupado com o risco de acidentes, foi marcado por imprudências. O denunciado dirigiu na contramão e quase colidiu com uma motocicleta.
Conforme a denúncia, momentos antes do atropelamento, o juiz teria parado o veículo e a acompanhante, semidespida, sentou-se em seu colo. Em seguida, ele acelerou e atingiu a ciclista, que trafegava corretamente à sua frente.
Provas, qualificadoras e pedido de indenização
A acusação está fundamentada em um robusto conjunto de provas. Laudos periciais confirmaram a morte por politraumatismo e o estado de embriaguez do condutor, que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Imagens de câmeras de segurança registraram o atropelamento, e testemunhas corroboraram a dinâmica dos fatos, incluindo a cena dentro do veículo.
O MP classificou o crime como homicídio com dolo eventual, qualificado por uso de meio que gerou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Carolina é acusada de participação por ter tido uma “conduta relevante para o resultado morte”.
Além da condenação, a promotoria requereu à Justiça a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil a ser paga pelo juiz aposentado e de R$ 50 mil por Carolina, como reparação por danos morais e materiais à família de Thaís. O promotor também pediu que a polícia esclareça por que o veículo não foi apreendido e por que o seu interior não foi fotografado, já que testemunhas afirmaram ter visto garrafas de bebida no local.

Defesa
O advogado Maycon Mazziero, que defende a família da vítima, emitiu a seguinte nota:
“A defesa da família de Thaís manifesta integral concordância com a denúncia ofertada pelo Ministério Público permanecendo confiantes de que os réus serão devidamente pronunciados, para que, ao final, a própria sociedade de Araçatuba, por meio do Tribunal do Júri, possa exercer sua competência constitucional e decidir com justiça.”
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