Caseiro é preso em flagrante por envenenamento e morte de animais em sítio de Penápolis
Foto ilustrativa
Da redação Diego Alves
Um caseiro de 84 anos foi preso em flagrante nesta sexta-feira (19) suspeito de envenenar animais e causar danos à propriedade rural Sítio São Bento, em Penápolis. Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) registrado pela Polícia Civil, três novilhas e uma rolinha (pássaro) foram encontradas mortas, e outros animais apresentam sintomas de intoxicação. O caso também envolve a queima de um galinheiro e o corte de várias árvores frutíferas no local.

As investigações começaram após uma comunicação recebida pela Polícia Militar Ambiental por volta das 7h17 da manhã. Um agropecuarista, vizinho da propriedade, relatou que o caseiro teria jogado veneno no pasto. Uma equipe foi deslocada ao local e confirmou a morte dos animais, além de encontrar resíduos de veneno próximo à cerca.
O suspeito trabalhava no sítio sob um contrato de comodato. De acordo com o proprietário da área, o contrato estava próximo do vencimento e, de forma antecipada e amigável, ele havia conseguido uma nova colocação para o caseiro em outro sítio, no mesmo município. A mudança ocorreu no último dia 17.
Ainda conforme o relato, na noite de quinta-feira (18), ele foi informado por outro funcionário de que alguns bovinos apresentavam salivação excessiva. Ao chegar ao local, aplicou medicamentos e percebeu também os outros danos à propriedade. Na manhã seguinte, com a piora dos animais, acionou a polícia.
A Polícia Ambiental localizou o idoso em sua nova residência. Em depoimento, o caseiro afirmou que havia lavado alguns recipientes de veneno – que já estavam no sítio do antigo proprietário – e descartado a água perto da cerca, mas negou a intenção de envenenar os animais.

Um laudo médico veterinário atestou a intoxicação dos animais por produto químico. Diante das evidências, o delegado Eugênio Pedro Bibiano Timóteo dos Santos ratificou a prisão em flagrante, e o caseiro foi levado à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça.
O Boletim de Ocorrência registra os crimes de Dano (artigo 163 do Código Penal) e Maus-tratos a animais (artigo 32 da Lei 9.605/98), com agravante pela morte dos animais.
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