GCM de Birigui age com eficiência e prende homem durante furto em depósito de cestas básicas
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante no final da noite deste sábado (21), após ser surpreendido praticando furto em um imóvel localizado na Rua Tamôio, no bairro Vila Xavier, em Birigui (SP). O local é utilizado para armazenamento e preparo de alimentos destinados à montagem de cestas básicas e à doação de refeições no bairro Margareth Vargas.

De acordo com informações da Guarda Civil Municipal, a equipe foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em andamento. Ao chegarem ao endereço, os agentes visualizaram o autor ainda dentro da residência, tentando pular o muro. O suspeito conseguiu fugir momentaneamente, pulando muros de imóveis vizinhos, mas acabou localizado e detido em uma casa na Travessa Sete de Setembro, onde estava escondido atrás de um bote. Foi necessário o uso de algemas para contê-lo.
Durante a abordagem, o homem confessou a prática do furto e informou que agiu com um comparsa, de 45 anos, que não foi localizado até o momento. Em vistoria no local, os guardas constataram que uma porta de vidro havia sido arrombada para a entrada no imóvel. Parte dos alimentos furtados foi encontrada no telhado da residência vizinha e outra parte do lado externo do depósito, próximo à garagem.
Entre os itens recuperados estavam garrafas de refrigerante, óleo, pacotes de bolacha, macarrão e outros gêneros alimentícios. A responsável pelo imóvel, uma mulher de 58 anos, relatou que havia estado no local pela última vez no dia 17 de dezembro e percebeu o desaparecimento de aproximadamente cinco quilos de bacon, cinco quilos de calabresa e cinco quilos de frango, que não foram localizados.
Os alimentos recuperados foram devolvidos à vítima, que foi ouvida pela autoridade policial. O suspeito foi informado de seus direitos constitucionais e optou por permanecer em silêncio. A Polícia Civil requisitou perícia para constatar a escalada e o rompimento de obstáculo.

Diante dos fatos, a autoridade policial entendeu que a conduta se enquadra no crime de furto qualificado, com escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O homem foi formalmente indiciado e teve a prisão em flagrante decretada. Em razão da pena máxima prevista para o crime, não foi arbitrada fiança.
O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as demais providências legais. Ele permaneceu à disposição da justiça.
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