Casal é preso pela GCM após furtar carteira e utilizar cartão bancário da vítima em Birigui
Foto ilustrativa
Da redação Diego Alves
Um homem de 41 anos e uma mulher de 42 anos foram presos em flagrante pela GCM neste sábado (11), acusados de furtar uma carteira contendo dinheiro e cartão bancário e utilizar o cartão da vítima em um estabelecimento comercial de Birigui.

De acordo com o boletim de ocorrência, guardas civis municipais realizavam patrulhamento pela Avenida 9 de Julho quando foram abordados pela vítima, que relatou ter estado em um auto posto da cidade. Em determinado momento, a vítima foi ao banheiro e deixou a carteira sobre uma mesa. Ao retornar, percebeu que o objeto havia sido furtado.
Dentro da carteira havia um cartão bancário e a quantia de R$ 450,00 em dinheiro. Pouco tempo depois, ao acessar o aplicativo do banco, a vítima constatou que o cartão havia sido utilizado em uma cervejaria do município.
Ainda segundo o relato, a vítima teve acesso às imagens das câmeras de segurança do posto de combustíveis e identificou que um homem e uma mulher teriam cometido o furto. Com essas informações, os guardas se dirigiram até a cervejaria, onde confirmaram a identidade dos suspeitos e obtiveram o endereço residencial do casal.

Ao chegarem à residência, os agentes localizaram o casal no momento em que retornavam para casa. Questionado sobre a carteira, o homem inicialmente afirmou que teria descartado o objeto, mas depois admitiu estar em posse dele, entregando-o à equipe da Guarda Civil Municipal.
Durante a ação, houve um desentendimento entre a vítima e os suspeitos na cervejaria, situação que precisou ser contida pelos guardas. O casal admitiu ter utilizado o cartão bancário, mas negou que houvesse dinheiro em espécie dentro da carteira e que tenham se apropriado da quantia.
As partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia, onde a autoridade policial entendeu que os fatos se enquadram no crime de furto qualificado. Segundo o delegado, o crime foi consumado, uma vez que a carteira permaneceu sob posse dos autores, ainda que por curto período.
A carteira foi restituída à vítima. Homem informou que se manifestará apenas em juízo, enquanto mulher negou ter realizado compras com o cartão.

Diante dos elementos colhidos, o delegado decretou a prisão em flagrante do casal e determinou a instauração de inquérito policial. Não foi arbitrada fiança, pois a soma das penas ultrapassa o limite legal previsto para concessão nesse momento. Os indiciados permanecem à disposição da Justiça.
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