Ausência de CadÚnico não deve impedir análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
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Por Paulo Mendes – Advogado Criminalista e Previdenciário
A exigência de inscrição ou atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não pode ser utilizada como único motivo para negar a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse entendimento vem ganhando força no âmbito administrativo e jurídico, reforçando a necessidade de uma interpretação mais humana e social das normas que regem a assistência social no Brasil.

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la garantida por sua família. Trata-se de um direito fundamental voltado à proteção de grupos em situação de vulnerabilidade social.
Nos últimos anos, a inscrição no CadÚnico passou a ser exigida como requisito administrativo para a concessão e manutenção do benefício. No entanto, decisões recentes têm demonstrado que a ausência desse cadastro, no momento do requerimento, não deve impedir a análise do pedido quando os demais critérios legais — como idade, deficiência e renda familiar — estiverem devidamente comprovados.
O entendimento adotado por órgãos administrativos previdenciários destaca que o CadÚnico é um instrumento de apoio à política pública de assistência social, e não um fim em si mesmo. Dessa forma, eventuais falhas cadastrais ou a falta de atualização não podem se sobrepor ao direito material do cidadão, especialmente quando se trata de pessoas em situação de pobreza extrema, muitas vezes com dificuldades de acesso aos serviços públicos.

Além disso, a própria regulamentação do BPC permite que a regularização do CadÚnico ocorra em momento posterior ao requerimento inicial, inclusive durante o andamento do processo administrativo. Essa flexibilização busca evitar que entraves burocráticos impeçam o acesso a um benefício essencial para a sobrevivência de milhares de brasileiros.
Para aqueles que tiveram negado o pedido de BPC/LOAS por esse motivo, a decisão serve como importante precedente administrativo, especialmente em casos em que o benefício foi negado ou suspenso exclusivamente por pendências no CadÚnico.
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