O medo de casar e perder a pensão ainda é comum — mas é infundado
Foto: reprodução
Por Paulo Mendes – Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Criminal
A dúvida é comum e aparece com frequência nas conversas do dia a dia: “Se eu casar de novo, vou perder a pensão do INSS?”. Esse receio faz com que muitas pessoas, especialmente viúvas e viúvos, adiem ou até deixem de oficializar um novo relacionamento por medo de perder uma renda essencial para a própria sobrevivência.

Apesar do que muita gente ainda acredita, o novo casamento ou a formação de uma nova união não cancela automaticamente a pensão por morte. As regras atuais do INSS não preveem a perda do benefício apenas porque a pessoa decidiu reconstruir a vida afetiva. A pensão existe para substituir a renda de quem faleceu e esse direito permanece, independentemente de um novo vínculo amoroso.
Esse medo tem origem em regras antigas, que já não estão mais em vigor, mas que ficaram marcadas na memória coletiva. No passado, realmente existia a possibilidade de cancelamento da pensão em caso de novo casamento, especialmente para mulheres. Hoje, essa realidade mudou, mas a informação correta nem sempre chega a quem precisa, alimentando insegurança e decisões baseadas no temor.
O que garante o recebimento da pensão é a condição de dependente no momento do falecimento do segurado. Essa condição é analisada quando o benefício é concedido e não é alterada pelo simples fato de a pessoa se casar novamente ou passar a viver em união estável. O INSS não pode suspender o pagamento apenas por essa razão.
É importante esclarecer que a pensão pode, sim, ser encerrada em algumas situações específicas, como quando o benefício tem prazo determinado e esse período chega ao fim, ou nos casos de irregularidades e fraudes. Fora dessas hipóteses, o casamento não é motivo para o cancelamento do benefício.

Outra confusão comum ocorre quando a pessoa recebe pensão de um cônjuge, casa novamente e, no futuro, perde o novo companheiro. Nesse caso, não é permitido receber duas pensões por morte do INSS ao mesmo tempo. A pessoa pode ter que escolher qual benefício irá receber, o que é diferente de perder a pensão simplesmente por ter se casado.
Como cada situação pode ter particularidades, o mais seguro é sempre buscar a orientação de um profissional especializado antes de tomar qualquer decisão importante. Assim, é possível esclarecer dúvidas, evitar prejuízos e seguir a vida com mais segurança e tranquilidade.
Compartilhem, deixe seu Like





Confira o calendário do PIS/Pasep 2026 e como consultar se tem direito ao abono salarial
Araçatuba é campeã geral na 8ª Copa de Karatê em Promissão
Projeto Anjos da Guarda de Araçatuba retoma atividades em 2026
Homem de 39 anos morre após passar mal em UBS de Araçatuba
Secretaria de Saúde começou a vacinar profissionais da Atenção Básica contra a dengue
Santa Casa de Birigui conclui reforma em ala masculina de leitos clínicos do SUS
GCM de Araçatuba orienta foliões para evitar furtos e confusões no Carnaval
Prefeitura de Birigui promove 2ª edição do CarnaFamília com programação gratuita e inclusiva