Prefeitura de Birigui esclarece e afirma legalidade de viatura da GCM após repercussão nas redes sociais
Foto: divulgação
Da redação Diego Alves
A Prefeitura de Birigui divulgou uma nota oficial para esclarecer uma publicação que circulou nas redes sociais envolvendo uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM), que teria sido estacionada em local irregular na região central da cidade, no último dia 7.

De acordo com a administração municipal, a situação foi analisada com base em critérios técnicos e jurídicos. Para isso, o secretário municipal de Segurança Pública, que também responde pela Mobilidade Urbana, solicitou um parecer ao comandante da Polícia Militar de Birigui e região, Capitão PM Arilson Henrique Lugão de Araujo. O posicionamento confirmou que a conduta adotada pelos agentes foi legal, conforme a legislação de trânsito vigente.
Segundo o entendimento apresentado, tanto a Polícia Militar quanto a Guarda Civil Municipal podem estacionar em locais normalmente proibidos, desde que estejam no exercício de suas funções e que a ação seja necessária ao interesse público, à segurança da população ou à realização de fiscalizações e patrulhamentos.
A Prefeitura destacou ainda que a interpretação equivocada do caso desconsiderou mudanças recentes na legislação. A Lei Federal nº 14.599/2023 incluiu o parágrafo 6º ao artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que não configura infração de circulação, parada ou estacionamento quando se trata de veículos de polícia, fiscalização de trânsito, socorro e ambulâncias, mesmo sem o uso de sinais sonoros ou luminosos.
No caso de Birigui, a GCM atua como órgão fiscalizador de trânsito por meio de convênio municipal, o que enquadra suas viaturas na categoria de veículos de fiscalização, contemplados pela legislação. A Prefeitura também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a competência das guardas municipais para esse tipo de atuação.

Por fim, a administração municipal reforçou a importância da responsabilidade na divulgação de informações, especialmente em redes sociais, destacando que o compromisso do município é com a transparência, a legalidade e a segurança da população.
NOTA NA ÍNTEGRA
ESCLARECIMENTO SOBRE VIATURA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
A Prefeitura de Birigui, por meio da Assessoria de Imprensa, esclarece a publicação que circulou nas redes sociais sobre uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) estacionada na região central no último dia 7.
Para garantir precisão técnica e jurídica, o secretário municipal de Segurança Pública, que também responde pela pasta da Mobilidade Urbana, solicitou parecer do Comandante da Polícia Militar de Birigui e região, Capitão PM Arilson Henrique Lugão de Araujo, que confirmou a legalidade da conduta, conforme a legislação de trânsito vigente.
Segundo o parecer, tanto a Polícia Militar quanto a GCM, no exercício de suas funções, podem estacionar em locais normalmente proibidos, quando necessário ao interesse público, à segurança da população e à atuação em fiscalizações e patrulhamentos.
Fundamento legal
A análise divulgada incorreu em equívoco ao desconsiderar a Lei Federal nº 14.599/2023, que incluiu o § 6º ao art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo que não há infração de circulação, parada ou estacionamento para veículos de polícia, fiscalização de trânsito, socorro e ambulâncias, ainda que sem sinalização sonora ou luminosa.

Enquadramento da GCM
A GCM de Birigui atua como órgão fiscalizador de trânsito, por convênio municipal, estando suas viaturas enquadradas como veículos de fiscalização, abrangidos pela isenção legal. O Supremo Tribunal Federal também já reconheceu a competência das guardas municipais para essa atuação.
Considerações finais
A Prefeitura valoriza o controle social, mas reforça a importância da divulgação de informações com base na legislação atualizada, evitando desinformação. Reafirma, ainda, seu compromisso com a transparência, a legalidade e a segurança da população.
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