Araçatuba regulamenta proibição de queimadas e cria ações integradas para combater incêndios
Decreto assinado pelo prefeito Lucas Zanatta estabelece medidas de prevenção, fiscalização e resposta a queimadas em áreas urbanas e rurais do município.
Fotos divulgação
Da redação Diego Alves
O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta, assinou na manhã da última terça-feira (21), no Parque Ecológico Baguaçu, o Decreto Municipal nº 24.609, de 20 de julho de 2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 8.106/2018, responsável por disciplinar a proibição de queimadas no município. O ato estabelece normas para prevenção, mitigação, preparação e resposta a incêndios em coberturas vegetais e integra o Programa Araçatuba sem Fogo.

A solenidade, realizada durante reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Araçatuba (Comdema), contou com a presença da vice-prefeita Nice Zucon, dos secretários municipais Marcelo Marques (Meio Ambiente e Sustentabilidade) e Cesar Rezek (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), além de integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e representantes da Polícia Ambiental e do Corpo de Bombeiros. O decreto foi assinado pelo prefeito e pelos secretários presentes.
O regulamento define diretrizes para priorizar ações preventivas, integrar a atuação dos órgãos públicos, proteger a saúde pública, a qualidade do ar, a fauna, a flora e o patrimônio, estabelecer medidas para a manutenção adequada de imóveis urbanos e rurais e fortalecer ações de educação ambiental.
Segundo o prefeito Lucas Zanatta, a regulamentação fortalece a atuação conjunta do município no enfrentamento às queimadas. “Este decreto organiza a atuação da Prefeitura e amplia a integração entre as secretarias e os órgãos responsáveis. Nosso objetivo é reduzir os riscos de incêndios, proteger a população e preservar o meio ambiente”, afirmou.
Mãos dadas
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade caberão a fiscalização ambiental, a aplicação da legislação, a lavratura de autos de infração e o desenvolvimento de campanhas de educação ambiental. O secretário Marcelo Marques destacou que a regulamentação fortalece o trabalho preventivo. “O decreto amplia nossa capacidade de atuação e resposta às ocorrências. A prevenção e a conscientização da população são essenciais para reduzir as queimadas no município”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável por ações de orientação aos produtores rurais, difusão de práticas preventivas, capacitações, monitoramento de áreas vulneráveis e integração das políticas de prevenção de incêndios ao desenvolvimento rural. Para o secretário Cesar Rezek, a medida reforça o trabalho junto ao setor produtivo. “Vamos intensificar as orientações e incentivos, fortalecendo a integração com os produtores rurais e as entidades do setor para reduzirmos o risco de incêndios”, afirmou Rezek.
O decreto também atribui à Secretaria Municipal de Segurança a atuar na pronta resposta frente às denúncias, constatação e lavratura do auto de infração, quando cabível. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos dará apoio às ações emergenciais e preventivas em áreas públicas, enquanto a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação será responsável pela fiscalização de terrenos e pelo fornecimento de informações territoriais para subsidiar as ações de prevenção.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) ficará encarregada do monitoramento dos períodos críticos, da articulação entre os órgãos envolvidos, da elaboração e atualização do Plano de Contingência para queimadas e incêndios em coberturas vegetais e do suporte técnico ao prefeito em situações de emergência ou calamidade pública.
O decreto determina ainda que o município elabore anualmente um Plano de Contingência para o período de estiagem, com definição de níveis de alerta, campanhas de orientação à população, monitoramento de áreas sensíveis, mobilização intersetorial e realização de treinamentos e exercícios simulados.

Referências legais
O Decreto Municipal nº 24.609/2026 foi fundamentado na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), na Lei Federal nº 14.944/2024 (Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo), na Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015 (Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências), na Lei Estadual nº 10.547/2000, na Lei Estadual nº 17.460/2021 (Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo), no Decreto Estadual nº 56.571/2010, no Decreto Estadual nº 63.058/2017, no Decreto Estadual nº 64.592/2019 e no Decreto Municipal nº 5.420/1994, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.878/2010, que instituiu a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).




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