Polícia Federal arquiva apuração sobre convênio de mais de R$ 54 milhões entre Prefeitura de Araçatuba e Zatti Saúde
Procedimento investigava denúncia de possíveis irregularidades no Convênio nº 33/2025, mas PF concluiu que não havia, naquele momento, elementos mínimos que justificassem a continuidade da investigação criminal.
Foto: reprodução
Da redação Diego Alves
A Polícia Federal determinou o arquivamento de uma apuração preliminar que investigava possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 33/2025, firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e a Missão Salesiana de Mato Grosso, por meio do Centro Universitário Católico Salesiano (UniSalesiano/Zatti Saúde). O acordo envolve a execução de ações e serviços de Atenção Primária à Saúde, com repasses públicos superiores a R$ 54 milhões.

O procedimento teve origem em uma denúncia apresentada por Marcello Martin Andorfato, que apontava supostas irregularidades na celebração e execução do convênio.
Entre os questionamentos apresentados estavam a ausência de chamamento público, a escolha direta da entidade, a falta de critérios objetivos de seleção e uma possível afronta aos princípios da legalidade e da impessoalidade. A denúncia também mencionava suspeitas de direcionamento e eventual favorecimento indevido.
Durante a análise preliminar, a Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, apresentou à Polícia Federal uma certidão emitida pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Conforme o documento, o processo principal relacionado ao Convênio nº 33/2025, assim como os procedimentos dependentes referentes a termos aditivos e prestações de contas, ainda estavam em fase de instrução e não haviam recebido decisão definitiva do Tribunal de Contas.
Dessa forma, segundo o despacho da Polícia Federal, até aquele momento não havia manifestação conclusiva do TCE-SP reconhecendo eventual irregularidade na celebração ou na execução do convênio.

PF aponta ausência de elementos para investigação criminal
No despacho, a Polícia Federal ressaltou que as esferas administrativa, civil e penal são independentes. No entanto, para a instauração ou continuidade de uma investigação criminal, é necessária a existência de elementos mínimos que indiquem a ocorrência de um crime.
Na avaliação apresentada no procedimento, a ausência de uma conclusão administrativa sobre eventual irregularidade no convênio enfraquecia, naquele momento, a existência de justa causa para o prosseguimento da apuração criminal.
Outro ponto considerado pela PF foi a inexistência, até então, de indicação de possível desvio ou utilização irregular de recursos públicos federais.
Segundo o despacho, os fatos apresentados estavam relacionados a recursos e mecanismos de fiscalização submetidos à competência de outros órgãos, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Diante desse cenário, a Polícia Federal entendeu ser adequado aguardar a conclusão da análise realizada pelo TCE-SP antes de avaliar a existência de elementos concretos que eventualmente possam caracterizar crime de competência da Justiça Federal.

Arquivamento não impede nova análise
O despacho também registra que o arquivamento da apuração preliminar não impede uma nova análise caso surjam elementos posteriormente.
Se o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo identificar, ao final de sua fiscalização, fatos que apresentem possíveis características criminosas, esses elementos poderão ser encaminhados à Polícia Federal para uma nova avaliação.
Ao final, o delegado federal responsável considerou acolhível o requerimento apresentado pela Prefeitura de Araçatuba e determinou a restituição do procedimento ao chefe da Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba, que determinou o arquivamento da apuração.
O arquivamento, portanto, ocorreu diante da ausência, naquele momento, de elementos suficientes para caracterizar crime de competência federal, enquanto a análise administrativa do convênio pelo TCE-SP ainda permanece em andamento.
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