Aposentados que dependem de cuidadores têm direito a adicional de 25% no INSS
Adicional de 25% pode ser concedido a aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de assistência contínua; benefício tem regras específicas e não se aplica às demais modalidades de aposentadoria.
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Por Paulo Mendes – Advogado Especializado em Direito Previdenciário e Criminal
Muitas famílias enfrentam uma rotina desafiadora quando um parente idoso ou doente perde a capacidade de realizar tarefas diárias sozinho, como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou locomover-se. Nesses casos, a necessidade de ter uma pessoa por perto de forma contínua gera despesas financeiras pesadas. O que poucos segurados do INSS sabem é que a legislação previdenciária prevê um socorro financeiro para essa situação: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Conhecido tecnicamente como auxílio-acompanhante (artigo 45 da Lei 8.213/1991), esse acréscimo visa justamente cobrir os custos do auxílio permanente. No entanto, para requerer o valor no INSS, é preciso atentar-se às regras rígidas imposedas pela lei e confirmadas pelos tribunais.
Diferente do que muitos acreditam, ter uma idade avançada ou o diagnóstico de uma doença grave não garante o benefício por si só. Para ter direito aos 25% a mais, o aposentado precisa obrigatoriamente ser aposentado por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e comprovar a dependência contínua de outra pessoa para as tarefas elementares do dia a dia. A legislação exemplifica casos como cegueira total, paralisia de membros, alterações mentais graves e situações em que a pessoa fica acamada. O fator determinante na perícia do INSS não é apenas o nome da doença, mas o grau de limitação do segurado.
É comum encontrar no meio jurídico aposentados por idade ou por tempo de contribuição que também passaram a necessitar de cuidadores na velhice e questionam se podem pedir o aumento. A resposta atual da Justiça é não. Ao julgar o Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente. Para estender o benefício às demais aposentadorias, seria necessária a aprovação de uma nova lei pelo Congresso Nacional.

O adicional traz detalhes financeiros e práticos fundamentais. Ele é uma das poucas exceções em que o benefício do INSS pode superar o teto previdenciário, além de incidir também sobre o 13º salário. Vale destacar que a legislação não exige um cuidador profissional contratado; a ajuda pode vir de um familiar, como esposa ou filho, sem necessidade de carteira assinada. Contudo, por ser um valor de caráter pessoal, com o falecimento do aposentado o adicional cessa e não entra no cálculo da pensão por morte dos dependentes.
Em caso de negativa injustificada do INSS, o caminho é buscar o reconhecimento do direito na Justiça por meio de ação com perícia especializada.
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