Defesa consegue afastar acusação de tentativa de homicídio contra réu em Birigui
Após análise do caso, a Justiça afastou a acusação de tentativa de homicídio e determinou que o réu responda por disparo de arma de fogo e ameaça.
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
A Justiça de Birigui desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um homem que teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a residência de outro homem, em março de 2025. A decisão foi proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo, da 1ª Vara Criminal.
O Ministério Público havia denunciado o acusado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. Segundo a denúncia, o episódio teve início após um desentendimento no trânsito, quando o acusado, que estava em uma motocicleta, quase foi atingido pelo carro conduzido pela vítima durante uma ultrapassagem.

Após a discussão, o homem teria seguido o motorista até sua residência, onde os dois voltaram a discutir e entraram em luta corporal. Com a chegada dos familiares da vítima, o acusado deixou o local.
Ainda conforme a denúncia, algum tempo depois, ele retornou armado, com a placa da motocicleta coberta, e efetuou vários disparos contra o imóvel. Um dos tiros atingiu o cadeado do portão, enquanto outros acertaram a porta da sala, o porta-malas do veículo, um sofá e uma porta que dá acesso aos fundos da casa.
Durante a ação, o acusado teria ameaçado a vítima, dizendo: “Você pode entrar num buraco que mesmo assim vou te matar”.
O Ministério Público sustentou que o homem tentou matar a vítima, mas não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade, apontando erro de pontaria.
Defesa conseguiu desclassificação
Os advogados César Franzói e Isabela Fioroto pediram a impronúncia do réu e a desclassificação da acusação de tentativa de homicídio.
Ao analisar o caso, a juíza acolheu o pedido de desclassificação e afastou a imputação de tentativa de homicídio qualificado. Com isso, determinou que o acusado responda pelos crimes de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.

A decisão foi fundamentada no artigo 419 do Código de Processo Penal, que permite a desclassificação quando o juiz entende que o fato não constitui crime doloso contra a vida.
O caso não será submetido ao Tribunal do Júri em relação à acusação de tentativa de homicídio. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.
Compartilhem, deixe seu Like





Prefeitura de Birigui altera temporariamente locais de retirada de medicamentos psicotrópicos
Jovem de 21 anos denuncia invasão de casa, agressões e corte forçado de cabelo em Araçatuba
Alunos de Engenharia Mecânica do UniSalesiano doam bicicletas para jovens atendidos pelo Oratório
Enteado de 19 anos ameaça padrasto de morte com faca durante discussão em Araçatuba
Força Tática apreende quase 8 kg de maconha e prende três pessoas por tráfico de drogas em Araçatuba
Jovem de 19 anos é preso por ameaça e resistência durante ocorrência de violência doméstica em Birigui
Defesa consegue afastar acusação de tentativa de homicídio contra réu em Birigui