VEREADORES PROPÕEM PISO NACIONAL PARA MAGISTÉRIO EM BIRIGUI E PROJETO DO EXECUTIVO É ADIADO
Da redação Diego Alves
Uma emenda assinada por dez vereadores de Birigui (SP) provocou adiamento do projeto de lei complementar do Executivo que institui complemento salarial aos profissionais do magistério da Educação Básica Pública que recebem abaixo do piso salarial nacional previsto para a categoria.
O pedido de vistas provocou a manifestação de dezenas de profissionais que acompanhavam a sessão para pressionar os vereadores pela aprovação da emenda. Houve vaias, gritos e muitos gestos de descontentamento. A sessão chegou a ser interrompida para consulta ao Jurídico da Casa sobre o pedido feito por Everaldo Santelli (PV). O projeto volta à discussão na próxima reunião, na terça-feira (17).
O projeto original, apresentado pelo Executivo, prevê a complementação, seguindo deliberação do próprio MEC (Ministério da Educação e Cultura), para que, a partir de 1º de janeiro, nenhum desses servidores receba abaixo do valor fixado, que é de R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais.
Na justificativa do projeto, a administração municipal informa que, atualmente, estão com padrões de vencimento abaixo do piso nacional 112 servidores dos cargos de Educador de CEI (Centro de Educação Infantil) e um profissional ocupante do cargo de Orientador Pedagógico de CEI.
O valor total mensal do complemento a ser custeado pela Prefeitura soma pouco mais de R$ 74 mil.
Emenda
Antes da discussão do projeto foi apresentada uma emenda que propõe a substituição do complemento salarial pela instituição de piso salarial aos profissionais do magistério público municipal, no valor de R$ 3.845,63, correspondente à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
“Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do § 2°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008”, diz o texto proposto pelos vereadores.
A emenda determina ainda o piso salarial nacional para as servidoras ocupantes do cargo de babá nível 2, por executar funções idênticas ao educador de CEI, que também fazem juz ao piso salarial de R$ 3.845,63, junto com o orientador pedagógico de CEI, de acordo com suas respectivas jornadas de trabalho semanais.
Outra mudança proposta na emenda é na escala de vencimentos para o cargo efetivo de babá nível 2, promovendo enquadramento vertical por meio da elevação do cargo ao padrão 1.
Justificativa
A emenda tem como autora a vereadora Sidnei Maria Rodrigues, a Si do Combate ao Câncer (Avante), e conta também com as assinaturas de Andre Luis Moimas Grosso, o Andre Fermino (PSDB), Cléverson José de Souza, o Tody da Unidiesel (Cidadania), Fabiano Amadeu (Cidadania), José Luis Buchalla (Patriota), Marcos Antonio dos Santos, Marcos da Ripada (PSL), Osterlaine Henriques Alves, a Dra. Osterlaine (DEM), Paulo Sergio de Oliveira, o Paulinho do Posto (Avante), Wagner Mastelaro (PT) e Wesley Ricardo Coalhato, o Cabo Wesley (PSL).
Na justificativa, os autores consideram que o projeto de lei apresentado pelo Executivo trata de complemento salarial para atendimento ao piso nacional do magistério, situação que não estaria prevista nas leis; que foi omisso em relação ao piso salarial para o cargo de babá nível 2; e caso seja mantido da forma como está, provocará um achatamento salarial, o que seria inaceitável.
Cita que muitas babás obtiveram formação de docente, algumas inclusive, por meio de programas de formação custeados pelos cofres públicos, e que a “intervenção da Câmara é absolutamente necessária para que o piso salarial nacional do magistério seja aplicado de forma correta”.
Afirmam ainda que a emenda atende a solicitação do Sisep, sindicato dos servidores públicos de Birigui.
Sem parecer
A emenda foi protocolada às 16h35, ou seja, horas antes do início da sessão da Câmara. Por não ter parecer jurídico, o vereador Everaldo Santelli pediu adiamento da votação, pois, embora agrade a categoria, o texto proposto pode ser ilegal e trazer consequências futuras.
Já a proposta original do Executivo tem parecer pela legalidade, pois, de acordo com o Jurídico da Casa, obedece a Lei Orgânica do município, a qual determina que compete ao prefeito a iniciativa dos projetos de lei que dispõem sobre criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta ou autárquica; fixação, reajuste ou aumento de remuneração dos servidores; entre outras funções.
O texto também está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o parecer.
Retirado de tramitação
Outro destaque da pauta da reunião de ontem não teve a votação efetivada: foi retirada de tramitação a proposta de revogação da lei que obriga a prestação de contas à Câmara por parte das instituições do terceiro setor que recebem recursos públicos.
A obrigatoriedade, instituída em dezembro do ano passado depois da aprovação de projeto elaborado por um grupo de oito vereadores, estabeleceu que as entidades deveriam passar a prestar contas de suas finanças à Câmara, assim como já são submetidas ao Tribunal de Contas e à administração municipal.
O documento para retirada de tramitação foi protocolado pelo próprio Executivo, que havia defendido a revogação. O pedido de retirada foi votado e aprovado por onze votos, sendo contrários três parlamentares: Cabo Wesley, Marcos da Ripada e Paulinho do Posto.
As demais matérias da Ordem do Dia foram aprovadas em plenário por unanimidade entre os parlamentares: três documentos do Executivo sobre adequações no orçamento municipal vigente; a criação do Dia Municipal da Conscientização sobre a Síndrome de Tourette; e cinco homenagens.
Fonte Hojemais Araçatuba
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