Liberdade Condicional, no sistema Jurídico Brasileiro

A liberdade condicional ou livramento condicional, esta prevista no art° 83, Lei 2.848 do Código de Processo Penal (CPP), que nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior á 2 anos.
Uma vez que o beneficio é concedido, o condenado tem a sua liberdade antecipada, desde que tenha cumprido um tempo mínimo de pena e obedeça a alguns requisitos legais.
A concessão desse benefício sempre ocorrerá durante o cumprimento da pena e será concedido pelo juiz da execução penal.
Quais os requisitos para concessão da liberdade condicional?
A sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos, devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam;
• O regime fechado, semiaberto ou aberto, o acusado tem de ter cumprido;
• Mais de um terço da pena se for primário
• Mais de metade da pena se for reincidente em crime doloso;
• Mais de dois terços da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado (ex.: homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, estupro). E desde que não seja reincidente específico, ou seja, que não tenha sido anteriormente condenado por crime hediondo, além disso é necessário:
• Bom comportamento carcerário;
• Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
• Tenha reparado o dano causado pela infração, caso o acusado condenado por crime doloso, com violência ou grave ameaça, será necessário a constatação de que o condenado não voltará a cometer nos crimes.
Como obter o benefício da liberdade condicional?
Para requerer o benefício da liberdade condicional é necessário á contratação de um advogado criminal para que o mesmo possa realizar o pedido para o juiz responsável pela execução da pena, ou se a família não tiver condições financeiras, o preso poderá ter o pedido de liberdade condicional feito pela Defensoria Pública.
Segundo o site de noticias YAHOO! O Conselho Nacional de Justiça informou que o numero de encarcerados após a Pandemia chegou a 919 mil presos (quase um milhão).
Infelizmente muitos presos se qualificam para o livramento condicional, mas ainda terão que esperar por um ano ou mais até que suas solicitações sejam atendidas, um problema confirmado pela diretoria das Penitenciárias. Devido à ausência de assistência jurídica nos presídios e ao número insuficiente de Juízes de execução penal, muitos presos que se qualificam para o livramento condicional demoram a serem atendidos.
Por: Dr° Isaque Ferreira
Advogado Criminalista
Contato: (18) 99669-8314





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