Artigo: Nova súmula vinculante do STF pode beneficiar condenados por tráfico privilegiado

Da redação Diego Alves
O plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nessa quinta-feira (20) nova súmula vinculante. O verbete fixa o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.

Para quem não sabe, a figura do tráfico privilegiado é uma causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas.
A redação aprovada para a súmula vinculante foi a seguinte: “É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria”.
Isso significa que se for aplicado o tráfico privilegiado e não houver qualquer circunstância desfavorável ao acusado, o regime de cumprimento de pena deverá ser o aberto e, se presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por restritiva de direito.

E como este novo regulamento afeta o julgamento do tráfico privilegiado?
É consabido que o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu anteriormente que o tráfico privilegiado não é considerado um crime hediondo, ao contrário do tráfico de drogas. A súmula vinculante aprovada agora reforça essa visão e estabelece de modo mais claro e efetivo como se deve julgar tais casos.
Importante destacar, por fim, que o desrespeito a essa nova determinação sumular configura constrangimento ilegal, cabendo impetração de habeas corpus e até mesmo reclamação constitucional diretamente ao Supremo Tribunal Federal. Os acusados condenados em processos anteriores a aprovação da nova súmula também poderão ser beneficiados em virtude do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
Paulo Mendes, advogado, especialista em direito penal e execução penal.
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