Artigo: O Exame Criminológico e a Nova Lei 14.834/24: O Que Muda para a Progressão de Regime?

Por: Paulo Mendes é advogado Criminalista
Da redação Diego Alves
A recente promulgação da Lei 14.834/2024 trouxe mudanças significativas para o sistema penal brasileiro, especialmente no que diz respeito à progressão de regime dos condenados. Para os familiares de presos, compreender essas alterações é fundamental, pois elas podem impactar diretamente o tempo de cumprimento da pena e as condições para a reintegração social do apenado.

O exame criminológico é um procedimento técnico realizado por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras, que avalia se o preso possui condições de avançar para um regime prisional menos severo, como a progressão do regime fechado para o semiaberto. A análise considera aspectos como o comportamento do condenado, sua adaptação ao ambiente carcerário e o risco de reincidência criminal.
Antes da nova legislação, a exigência do exame criminológico era uma decisão que ficava a critério do juiz, dependendo do caso concreto.
Com a Lei 14.834/24, essa realidade mudou drasticamente: agora o exame criminológico é obrigatório para todos os pedidos de progressão de regime, independentemente do crime praticado.
Essa alteração representa um retrocesso significativo. Além da notória falta de estrutura do Estado para realizar esses exames em tempo hábil, toda e qualquer avaliação sobre personalidade de alguém é inquisitiva, pois estabelece juízos sobre a interioridade do agente que não são comprováveis e tampouco refutáveis.
Apesar disso, um ponto merece destaque. Essa nova lei cria um requisito para a progressão de regime que até então não havia na legislação anterior.
Diante disso, a exigência obrigatória do exame criminológico apenas valerá para os crimes cometidos após 04 de abril de 2024. Para situações anteriores à edição da nova lei permanece a possiblidade de exigência da realização do exame criminológico, desde que devidamente motivada, nos termos da Súmula 439/STJ.

A nova legislação impõe desafios, mas também reforça a importância de um acompanhamento jurídico adequado para garantir que os direitos dos apenados sejam respeitados. Ficar informado e buscar apoio profissional são medidas essenciais para lidar com as mudanças trazidas pela Lei 14.834/24.
Paulo Mendes é advogado Criminalista
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