Artigo: Os Reflexos da Decisão do STF sobre Porte de Maconha para Consumo

Foto: Paulo Mendes é advogado Criminalista
Da redação Diego Alves
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que redefiniu os parâmetros do sistema penal brasileiro em relação ao porte de maconha para consumo pessoal.

A partir de junho de 2024, portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas fêmeas para uso pessoal deixou de ser considerado crime no Brasil. Embora a conduta ainda seja ilícita, as penalidades passaram a ser de natureza administrativa, como advertências ou participação em programas educativos, sem registro de antecedentes criminais. Essa decisão representa um marco na abordagem do uso de drogas, deslocando o foco da repressão para a saúde pública.
Além de estabelecer limites claros para diferenciar usuários de traficantes, a decisão abre espaço para a revisão de condenações anteriores. Muitos presos que foram condenados exclusivamente por porte de maconha dentro do limite estabelecido agora podem solicitar a revisão de suas penas ou, em alguns casos, até a extinção da punição. Essa mudança busca corrigir distorções no sistema penal e aliviar o estigma que compromete a reintegração social de milhares de pessoas.
Os tribunais superiores costumam entender que a mudança de interpretação jurisprudencial, por si só, não justifica a revisão criminal . No entanto, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06 no âmbito penal, o que resultou na perda total de seus efeitos nessa esfera. Isso significa que as condenações baseadas nesse dispositivo devem ser consideradas “contrárias ao texto expresso de lei”. Não se trata apenas de uma evolução jurisprudencial na interpretação da norma ou dos fatos que motivaram sua aplicação, mas sim da anulação integral da lei para fins penais desde sua edição.

Além disso, com base no mesmo inciso, qualquer pessoa que teve sua pena agravada em razão de uma conduta posteriormente descriminalizada poderá requerer a revisão de sua sentença. Isso porque, com a descriminalização, essa condenação não poderia ter sido considerada pelo magistrado para aumentar a pena-base do réu ou para fundamentar a agravante da reincidência.
Para os envolvidos, seja direta ou indiretamente, é essencial buscar informação e orientação sobre como proceder nessa nova realidade jurídica. A compreensão das mudanças e a organização para reivindicar direitos são passos fundamentais para garantir que essa decisão histórica se traduza em justiça concreta e novos caminhos para aqueles que foram afetados pelas antigas regras.
Paulo Mendes é advogado Criminalista
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