Artigo: Súmula vinculante do STF consolida entendimento sobre tráfico privilegiado

Por: Paulo Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 30 de setembro de 2025, a Súmula Vinculante nº 63, que consolida um entendimento muito importante: o tráfico privilegiado não é crime hediondo.
Na prática, isso significa que o réu condenado nessa modalidade de tráfico deixa de ser tratado pelas regras mais severas aplicadas aos crimes hediondos, como a exigência de cumprimento de maior tempo de pena para a progressão de regime, a restrição ao indulto e ao livramento condicional, entre outras consequências na execução penal.

O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. Trata-se de uma hipótese em que a pena do condenado pode ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que sejam preenchidos requisitos como primariedade, bons antecedentes, não envolvimento com organização criminosa e ausência de dedicação a atividades criminosas. Em resumo, é o caso de quem, embora tenha praticado o crime, não é traficante habitual nem integrante de facção.
Apesar de o STF já ter decidido em diversas oportunidades que o tráfico privilegiado não deve ser equiparado a crime hediondo, ainda havia decisões que aplicavam as regras mais duras dessa categoria. A súmula vinculante vem justamente para uniformizar o entendimento, obrigando todos os juízes e tribunais do país a seguir a mesma interpretação.
A mudança traz efeitos concretos e imediatos. Condenados por tráfico privilegiado poderão ter progressão de regime com regras mais brandas, poderão ser contemplados por decretos de indulto presidencial e, em muitos casos, poderão solicitar a revisão da execução da pena para se adequar ao novo entendimento.

A decisão do STF representa um passo importante para a Justiça, pois diferencia o grande traficante ligado a facções criminosas daquele que, de forma isolada e ocasional, praticou o crime. É o reconhecimento de que não faz sentido aplicar o mesmo tratamento rigoroso destinado aos crimes realmente hediondos, garantindo maior proporcionalidade e segurança jurídica no sistema penal brasileiro.
Paulo Mendes é advogado criminalista e previdenciário
Compartilhem, deixe seu Like