ARTIGO: Tempo preso antes da condenação entra no cálculo da progressão

Por: Paulo Mendes é advogado Criminalista
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou algo fundamental, mas que ainda era ignorado por muitos: o cálculo da progressão de regime deve seguir a ordem correta prevista em lei. A decisão não criou um novo direito, mas corrigiu um erro que prejudicava pessoas presas em todo o país.

O que estava acontecendo? Muitos cartórios estavam aplicando a detração penal — ou seja, descontando o tempo que a pessoa ficou presa provisoriamente — antes de calcular a fração da pena exigida para a progressão de regime, como se a pena já estivesse “reduzida”.
Isso é incorreto.
O STJ deixou claro: o correto é aplicar o artigo 112 da Lei de Execução Penal sobre o total da pena, e só depois descontar a detração penal (tempo de prisão provisória).
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que uma pessoa foi condenada a 8 anos de prisão por um crime comum. Pela lei, ela precisa cumprir 16 meses (1/6 da pena) para progredir do regime fechado para o semiaberto. Agora suponha que essa pessoa já ficou 1 ano e 4 meses presa provisoriamente
O que alguns cartórios estavam fazendo? Primeiro descontavam esse 1 ano e 4 meses da pena e só depois aplicavam a fração de 1/6 sobre o restante — o que aumenta o tempo necessário para a progressão. Isso está errado!

O correto, como decidiu o STJ, é:
Aplicar a fração sobre os 8 anos de pena, o que dá 1 ano e 4 meses (16 meses).
Depois disso, descontar a detração penal (tempo de prisão provisória de 1 ano e 4 meses), o que já permitira a progressão da pessoa
Esse cuidado faz toda a diferença. O erro na ordem do cálculo pode manter alguém no regime fechado por muito mais tempo do que a lei permite — o que é ilegal e injusto.
Como bem destacou o STJ, permitir esse tipo de cálculo equivocado faz com que o preso “recomece” a contar o tempo de pena a cada nova fase, atrasando o acesso aos direitos do sistema progressivo. Isso não pode ser admitido.

Se você tem um familiar preso, vale a pena conversar com o advogado responsável e pedir uma revisão do cálculo da progressão. Pode ser que ele já tenha direito à mudança de regime, mas esteja preso além do necessário por conta de um erro no calculo penal.
Paulo Mendes é advogado Criminalista