Criador de pássaros em desacordo com a lei, é autuado pela PM ambiental, em Buritama
Da redação Diego Alves
Durante patrulhamento em Buritama (SP), em fiscalização, Policiais Militares Ambientais deparou-se com um criador de passeriformes que, em uma fiscalização anterior, teve uma de suas aves encontrada na posse de outro criador. A visita teve como objetivo verificar o plantel faunístico do morador, resultando na constatação de irregularidades.
O criador, ao justificar a presença da ave sob posse de outro criador, alegou que se tratava de um pareamento não regularizado no sistema. Além disso, durante a vistoria, foi identificada a presença de um Papagaio-verdadeiro pertencente à esposa do criador, recebido como presente de um conhecido que se mudou da cidade.
Diante dos fatos, foram aplicadas medidas administrativas com a elaboração de Autos de Infrações Ambientais. O criador foi autuado por “Deixar de Manter Atualizado o Registro de Acervo Faunístico,” conforme o Artigo 25, parágrafo 3°, inciso IV, da Resolução SIMA nº 05/21, com multa no valor de R$ 500,00 reais para cada ave.
Já a proprietária do Papagaio-verdadeiro foi autuada por “Ter em Cativeiro Espécime da Fauna Silvestre,” conforme o Artigo 25, parágrafo 3º, inciso III, da Resolução SIMA 05/21. A ave e uma gaiola foram apreendidas e depositadas com a autuada devido ao estado de domesticação da ave.
A conduta de “Ter em Cativeiro” pode incorrer no Artigo 29 da Lei 9605/98, e, por esse motivo, será oficiado ao Departamento de Polícia do município. Por outro lado, a conduta de “Deixar de Manter o Acervo Atualizado” não possui tipificação penal.
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