Edson Takao Sakuma, presidente da Câmara Municipal, assume a Prefeitura de Brejo Alegre.
Foto: reprodução
Da redação Diego Alves
O presidente da Câmara Municipal de Brejo Alegre, Edson Takao Sakuma, declarou extinto os mandatos do prefeito Rafael Alves dos Santos e do vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo, eleitos para o quadriênio 2025–2028. No mesmo ato, publicado na manhã desta quarta-feira (28), o presidente assumiu a Prefeitura do município.

O ato foi formalizado após o Legislativo receber, na última sexta-feira (23), um ofício encaminhado pelo Cartório Eleitoral de Birigui, por determinação do Juízo da 25ª Zona Eleitoral. No documento, a Justiça Eleitoral comunica oficialmente a perda dos mandatos e orienta a adoção das providências administrativas cabíveis por parte da Câmara Municipal.
Com base nessa comunicação, o Poder Legislativo convocou uma sessão extraordinária, realizada na manhã de segunda-feira (26), com o objetivo exclusivo de dar ciência aos vereadores sobre a decisão judicial e os procedimentos adotados. Conforme registrado em ata, não houve deliberação sobre o mérito da decisão eleitoral, tampouco abertura para debates, uma vez que se trata do cumprimento de ordem judicial.
CASSADOS
O prefeito Rafael Alves dos Santos e o vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo reeleitos no Município de Brejo Alegre (SP), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Birigui (SP). Ambos foram acusados pela execução de esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município.
De acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e o vice-prefeito do município de Brejo Alegre, nas eleições de 2024, pela prática de abuso de poder político e econômico, para apurar a orquestração e execução de esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município, visando obter vantagem ilícita e comprometer a lisura e legitimidade do pleito.

Na sentença, o juiz declarou nulos os votos auferidos pelos investigados nas eleições de 2024; cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito e declarou a inelegibilidade do prefeito para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2024.
SENTENÇA
Na sentença, o juiz observou que o município de Brejo Alegre possui um colégio eleitoral reduzido, contando com aproximadamente 3.000 eleitores aptos a votar em 2024. Nesse cenário, a adição fraudulenta de centenas de eleitores, como investigado (a inicial aponta 554 movimentações, sendo a maioria transferências), possui, por si só, um impacto potencial significativo e desproporcional sobre o resultado final, acentuando a gravidade da fraude.
De acordo com o juiz, tal potencialidade é ainda mais evidente quando se observa o histórico eleitoral recente do município. Nas eleições municipais de 2020, a disputa para o cargo de Prefeito ocorreu entre os mesmos principais contendores, Rafael Alves dos Santos e Maysa Rodrigues da Silva, tendo Rafael se sagrado vencedor por uma diferença mínima. Esse resultado extremamente acirrado no pleito anterior não apenas demonstra a sensibilidade do eleitorado local a pequenas variações, reforçando a potencialidade lesiva da fraude ora comprovada, mas também permite inferir um possível móvel para a conduta dos Investigados.
Ciente da competitividade da disputa e ocupando a chefia do Poder Executivo, o então Prefeito e candidato à reeleição, Rafael Alves dos Santos, teria se valido de sua posição e da estrutura administrativa para executar o esquema de transferências fraudulentas.

Nas eleições de 2024, a diferença entre os mesmos candidatos foi de 405 votos, número este que se encontra plenamente contido no universo de mais de quatrocentas transferências apontadas como suspeitas e investigadas no processo.
RECURSO
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, não mais subsistindo o efeito suspensivo concedido anteriormente. O presidente da Câmara Edson Takao Sakuma, deve permanecer no cargo até determinação da justiça eleitoral.





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