Em júri, réu é absolvido e outro tem homicídio desclassificado para lesão corporal

Da redação Diego Alves
O Tribunal do Júri de Buritama, se reuniu nessa terça-feira (4) para julgar dois réus que foram pronunciados pela morte de um homem após uma briga ocorrida em um posto de combustíveis em abril de 2020.

Após cerca de oito horas de julgamento, os jurados absolveram um dos réus por negativa de autoria. O outro réu teve a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, cuja pena total foi de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto.
A defesa de ambos os réus foi feita pelos advogados Álvaro dos Santos Fernandes e Claumir Antônio dos Santos, com escritório em Araçatuba.
“Tivemos a oportunidade de atuar na defesa dos réus desde o início e sempre tivemos a convicção de que eram inocentes. Sempre tivemos a convicção de que eles jamais teriam praticado um crime de homicídio qualificado. Sempre acreditamos na justiça e neste caso em específico na justiça que deveria ser feita pelos juízes do povo por se tratar de um processo do Tribunal do Júri o que efetivamente foi feita”, observou o criminalista Álvaro Fernandes.
O CASO
O crime que culminou no julgamento desta terça-feira ocorreu na madrugada de 1º de abril de 2020, por volta das 2h em um autoposto localizado no Parque Residencial Brasil, em Buritama.

Após um desentendimento que evoluiu para uma briga, a vítima foi agredida com golpes de capacete e por facadas. Ferido, o homem foi socorrido e passou vários dias internado. Após procedimentos cirúrgicos, ele não resistiu.
A Polícia Civil investigou o caso e chegou aos nomes dos dois acusados de envolvimento no crime. Após a fase policial, os indiciados foram denunciados e pronunciados (decisão do juiz que leva o réu ao julgamento em júri popular).
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