Homem é preso em Castilho com armas ilegais e carne de animal silvestre
                
Da redação Diego Alves
Um homem foi preso nesta quarta-feira (05), em Castilho (SP), acusado de posse ilegal de arma de fogo. O flagrante foi realizado durante uma fiscalização e atendimento a denúncia.

Durante um patrulhamento no município de Castilho, a polícia militar ambiental recebeu uma denúncia e avistou um indivíduo que, ao notar a presença dos agentes, fugiu carregando algo na barriga. Durante um breve acompanhamento, a equipe policial o interceptou e descobriu que ele estava portando uma arma artesanal.
Posteriormente, em contato com o proprietário da área onde o homem foi encontrado, a polícia obteve uma espingarda calibre .32 e 9,905 kg de carne de um animal silvestre da espécie Cateto.
Ainda durante as buscas na área externa da propriedade, os militares encontraram escondidos no mato uma arma artesanal calibre .22 equipada com uma mira a laser, 37 munições intactas calibre .22, uma munição calibre .22 deflagrada, um porta-munição de couro artesanal, uma lanterna de 25 cm sem marca e sem bateria, uma mira a laser marca Laserspeed sem bateria, um monóculo infravermelho de visão noturna sem marca, um monóculo manual sem marca, e uma faca com bainha artesanal.
No veículo do suspeito, a polícia encontrou mais 32 munições calibre .22 intactas. Já em um barracão na propriedade, foi localizada uma arma Winchester modelo 64 calibre .22 acoplada com mira a laser e um carregador, além de um casco de tatu, um pedaço de couro de jacaré e três patas de veado catingueiro.

O proprietário foi questionado sobre a documentação das armas de fogo e informou que não possuía nenhuma. As providências cabíveis foram tomadas e os autos de Infração Ambiental foram elaborados, baseando-se no disposto do Artigo 25, parágrafo 3, inciso III, por ter em depósito produtos e objetos de animais da fauna silvestre nativa.
FIANÇA
A ocorrência foi apresentada na Delegacia Seccional da Polícia Civil de Andradina por, em tese, infringir o disposto no Artigo 29 da Lei Federal nº 9605/1998 e no Artigo 12 da Lei Federal nº 10826/2003. A delegada de plantão arbitrou uma fiança no valor de R$ 473,66, que foi paga pelo infrator, o qual foi liberado em seguida.
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