Indulto Natalino de 2025: Quem pode ter a pena extinta e sair da prisão ainda este ano?
Foto: reprodução
Por Dieymis Gaioto – Advogado especialista em Direito Previdenciário e Criminal
Todos os anos, com a chegada do Natal, surge uma pergunta que muda o rumo da vida de milhares de pessoas privadas de liberdade e de suas famílias: “Será que este é o ano em que a pena pode ser perdoada?”. O chamado Indulto Natalino é um benefício previsto em lei e concedido por decreto presidencial, capaz de extinguir a pena de determinados condenados que preencham requisitos específicos. Em 2025, ele pode representar uma nova chance para muitos.

O indulto não significa impunidade, como muitos acreditam. Trata-se de uma medida humanitária e legal, prevista na Constituição Federal, que considera fatores como o tempo de pena cumprido, o tipo de crime, o comportamento do preso e sua condição pessoal. O objetivo é reconhecer situações em que a continuidade da punição deixa de cumprir sua função social, especialmente em datas simbólicas como o Natal.
Mas atenção: nem todo preso tem direito ao indulto. O decreto anual estabelece critérios claros, como crimes que ficam de fora, exigência de bom comportamento carcerário, inexistência de faltas graves recentes e o cumprimento de uma parte mínima da pena. Crimes cometidos com violência ou grave ameaça, por exemplo, costumam ter regras mais restritivas, o que gera muitas dúvidas entre familiares.
Um ponto pouco conhecido é que o indulto não é automático. Mesmo que o condenado preencha todos os requisitos, é necessário um pedido formal ao Judiciário, com análise técnica do processo e da execução penal. Muitas pessoas perdem esse direito simplesmente por não saberem que precisam requerê-lo ou por não apresentarem o pedido corretamente.

Outro detalhe importante é que o indulto pode alcançar presos em regime fechado, semiaberto ou até em livramento condicional, dependendo do que o decreto de 2025 estabelecer. Em alguns casos, ele pode significar liberdade imediata; em outros, a extinção definitiva da pena, encerrando o processo criminal.
O Indulto Natalino de 2025 não é favor nem promessa — é direito previsto em lei, mas que exige atenção e conhecimento técnico. Um advogado criminalista pode analisar se o condenado se enquadra nos requisitos, protocolar o pedido no momento certo e evitar que uma oportunidade tão importante seja perdida. Para muitas famílias, o Natal pode ser apenas mais uma data ou o início de um recomeço.
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