INSS altera regras para concessão do salário-maternidade

Foto: reprodução
Por Paulo Mendes
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão do salário‑maternidade às trabalhadoras autônomas. A mudança foi oficializada por meio da Instrução Normativa 188/2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2025, e atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de 5 de abril de 2024, basta que a segurada tenha feito uma única contribuição válida ao INSS para ter direito ao salário‑maternidade. Antes, exigia-se o cumprimento de uma carência de dez contribuições mensais, o que excluía muitas trabalhadoras da proteção previdenciária.
O novo entendimento segue a decisão do STF, que, por maioria de votos, considerou inconstitucional a diferença de tratamento entre seguradas autônomas e empregadas com carteira assinada, por violar o princípio da isonomia previsto na Constituição.
A mudança tem efeitos práticos relevantes. Mulheres que antes eram impedidas de acessar o benefício por não terem alcançado o número mínimo de contribuições agora passam a ter direito com apenas uma contribuição. Isso inclui também a possibilidade de revisão de benefícios que foram negados desde abril de 2024, quando a decisão do STF passou a produzir efeitos.

O salário‑maternidade continua sendo pago por 120 dias, podendo ser estendido até 180 dias em casos específicos. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. A mudança representa mais um passo na construção de uma previdência social mais inclusiva e igualitária para todas as mulheres brasileiras.
Paulo Mendes é Advogado Criminalista e Previdenciário
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