Liberdade Condicional, no sistema Jurídico Brasileiro

A liberdade condicional ou livramento condicional, esta prevista no art° 83, Lei 2.848 do Código de Processo Penal (CPP), que nada mais é que um benefício concedido ao condenado a pena privativa de liberdade com pena igual ou superior á 2 anos.
Uma vez que o beneficio é concedido, o condenado tem a sua liberdade antecipada, desde que tenha cumprido um tempo mínimo de pena e obedeça a alguns requisitos legais.
A concessão desse benefício sempre ocorrerá durante o cumprimento da pena e será concedido pelo juiz da execução penal.
Quais os requisitos para concessão da liberdade condicional?
A sentença deve ter sido privativa de liberdade com pena igual ou superior a 2 anos, devendo o condenado estar cumprindo a pena em quaisquer dos regimes, quais sejam;
• O regime fechado, semiaberto ou aberto, o acusado tem de ter cumprido;
• Mais de um terço da pena se for primário
• Mais de metade da pena se for reincidente em crime doloso;
• Mais de dois terços da pena se condenado por crime hediondo ou equiparado (ex.: homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, estupro). E desde que não seja reincidente específico, ou seja, que não tenha sido anteriormente condenado por crime hediondo, além disso é necessário:
• Bom comportamento carcerário;
• Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;
• Tenha reparado o dano causado pela infração, caso o acusado condenado por crime doloso, com violência ou grave ameaça, será necessário a constatação de que o condenado não voltará a cometer nos crimes.
Como obter o benefício da liberdade condicional?
Para requerer o benefício da liberdade condicional é necessário á contratação de um advogado criminal para que o mesmo possa realizar o pedido para o juiz responsável pela execução da pena, ou se a família não tiver condições financeiras, o preso poderá ter o pedido de liberdade condicional feito pela Defensoria Pública.
Segundo o site de noticias YAHOO! O Conselho Nacional de Justiça informou que o numero de encarcerados após a Pandemia chegou a 919 mil presos (quase um milhão).
Infelizmente muitos presos se qualificam para o livramento condicional, mas ainda terão que esperar por um ano ou mais até que suas solicitações sejam atendidas, um problema confirmado pela diretoria das Penitenciárias. Devido à ausência de assistência jurídica nos presídios e ao número insuficiente de Juízes de execução penal, muitos presos que se qualificam para o livramento condicional demoram a serem atendidos.
Por: Dr° Isaque Ferreira
Advogado Criminalista
Contato: (18) 99669-8314





Morre idosa de 70 anos atropelada em Birigui
Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar ex-companheira no Candeias em Birigui
Prefeitura informa que não haverá coleta de lixo na terça-feira de Carnaval
Homem é preso após agredir a própria mãe no Recanto Verde, em Birigui
Homem é preso após agredir a esposa com paulada na cabeça em Birigui
Homem é preso pela ROCAM após fuga e flagrante de motocicleta adulterada em Birigui
PM apreende armas de fogo após desentendimento familiar em Santo Antônio do Aracanguá
Polícia Militar prende dois por tráfico de drogas no bairro Beatriz, em Araçatuba