Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno

Da redação Diego Alves
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.

Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.
Compartilhem, deixe seu Like





Acidente entre dois carros mobiliza PM e GCM na Nova Pompeu, em Araçatuba
Mulher é atingida com barra de ferro na cabeça durante briga em fábrica de calçados em Birigui
Motorista bate em moto, deixa duas mulheres feridas e foge do local em Birigui
Posto de combustíveis é flagrado funcionando após interdição em Araçatuba
Motociclista fica ferido após colisão com automóvel no Portal da Pérola I, em Birigui
Idosa morre após ser atropelada por carro na Vila América, em Penápolis
Homem de 64 anos é encontrado morto em via pública na Vila Alba, em Araçatuba
Birigui e Araçatuba podem chegar aos 40°C neste domingo
Motorista bêbado foge da PM, trafega na contramão e quase provoca acidente