Motorista foge após atropelar mulher, é localizado embriagado e preso pela PM, em Birigui
Foto: ilustrativa
Da redação Diego Alves
Uma mulher que não teve sua identidade revelada, ficou gravemente ferida após ser atropelada na noite deste domingo (30), por volta das 19h40, na Rua João Fiorotto, no Residencial Jandaia, em Birigui. O caso resultou na prisão do motorista envolvido, enquadrado no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (lesão corporal na condução de veículo automotor).

Segundo foi apurado, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência inicialmente irradiada como acidente de trânsito com vítima. No entanto, ao chegar ao endereço, a equipe formada pelo cabo Borela e pelo soldado André Luís constatou que se tratava de um atropelamento. A vítima já havia sido encaminhada ao Pronto-Socorro Municipal pela equipe de socorro, e o condutor do veículo GM/Monza não estava mais no local.
A filha da vítima relatou aos policiais que caminhava com a mãe próximas à calçada quando o carro as alcançou e atropelou a mulher. Segundo ela, o motorista desceu do veículo e, após um breve desentendimento, deixou o local e seguiu para sua residência, situada a cerca de 150 metros dali.
Localizado pelos policiais, o condutor apresentava andar cambaleante. Ele relatou sua versão dos fatos, mas recusou a realização do teste do etilômetro. Diante da suspeita de embriaguez, a recusa foi registrada como medida administrativa. Após comunicação à autoridade policial, a perícia técnica foi acionada para o local.
No Pronto-Socorro, a vítima estava em estado grave, com suspeita de traumatismo craniano e fraturas na face. De acordo com a médica responsável pelo atendimento, a paciente aguardava a conclusão de exames de tomografia para determinar a extensão das lesões.

A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial de Birigui, onde o delegado Dr. Ícaro Oliveira Borges determinou a realização de exame clínico no condutor. O teste confirmou sinais de embriaguez. Diante disso, foi lavrado boletim de ocorrência por lesão corporal na condução de veículo automotor, conforme previsto no art. 303 do CTB. O motorista permaneceu preso e ficou sob custódia da Polícia Judiciária.
A perícia esteve no local do atropelamento para a realização dos procedimentos técnicos. O veículo envolvido apresentava danos no para-choque dianteiro, devido á violência no atropelamento.
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