Prefeitura de Birigui reforça retirada de fios soltos para prevenir acidentes nas vias

Fotos divulgação
Da redação Diego Alves
A Prefeitura de Birigui, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e Secretaria de Mobilidade Urbana, está intensificando a remoção de fios soltos, caídos ou enrolados em árvores, postes, sinalizações e demais estruturas das vias públicas.

Esses fios, muitas vezes abandonados por empresas de telefonia e internet, representam risco real à vida e à integridade física de pedestres, ciclistas e motoristas.
“A partir do momento que coloca em risco a vida das pessoas, a Defesa Civil pode agir para proteger a população. Diante disso, o Município tem o dever legal e constitucional de agir e não se omitirá”. Finalizou o secretário de mobilidade urbana e segurança Pública Vagner Freire.
Além do perigo direto, acidentes causados por esses fios geram sérios prejuízos financeiros e sociais, como: despesas médicas públicas e particulares; danos irreparáveis à vida e ao convívio familiar; afastamentos do trabalho e queda na renda familiar; encargos previdenciários; e custos com atendimento de emergência e serviços públicos.

Conforme o art. 927 do Código Civil, quem causar danos a terceiros deve repará-los.
A ação municipal tem respaldo nos arts. 5º, XXV e §1º; 6º; e 144 da Constituição Federal, que autorizam a intervenção do poder público diante de perigo iminente e conferem competência às Guardas Municipais para proteger bens e serviços públicos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) também fundamenta essa atuação ao estabelecer, no art. 6º, inciso I, que o trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
Nos arts. 24 e 25, ao atribuir aos municípios a responsabilidade pela fiscalização, sinalização e manutenção da segurança nas vias urbanas;
No art. 94, ao proibir intervenções que possam comprometer a segurança viária sem prévia autorização;

No Anexo I, ao definir a via pública como espaço de uso comum que deve estar livre de obstáculos e riscos, cabendo ao poder público zelar por sua integridade.
A remoção desses fios é, portanto, uma ação preventiva e necessária, com base legal clara, voltada à proteção da vida.







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