ROCAM localiza veículo dublê roubado em Santo André em funilaria de Birigui

Foto divulgação
Da redação Diego Alves
Uma ação da equipe de ROCAM nesta quarta-feira (27), resultou na apreensão de um Hyundai Creta, ano 2017, com sinais de adulteração e queixa de roubo registrado em Santo André/SP em 1º de setembro de 2023. O a apreensão ocorreu na Rua São Francisco, bairro Vila Bandeirante, em Birigui (SP).

De acordo com a ocorrência, os policiais receberam denúncia de que, em uma oficina de funilaria, poderia estar acontecendo adulteração de veículos provenientes de ilícitos. O proprietário do local, identificado como I.A.G.M autorizou a vistoria.
Durante a inspeção, chamou atenção um Creta com placas de São Paulo/SP. Em consulta ao Sistema Muralha/Projeto Radar, foi constatado que o veículo havia circulado pela capital paulista no dia 25 de agosto. Porém, ao verificar o QR Code da placa, não houve retorno válido, levantando suspeitas.
Sendo assim, em uma análise detalhada, a numeração do chassi interno parecia compatível, mas uma etiqueta complementar do fabricante apresentou divergência. Pela conferência dessa identificação, os policiais descobriram que se tratava de um Creta com placas de Birigui/SP, registrado como produto de roubo em Santo André.

Questionado, o proprietário da funilaria informou que o carro havia sido deixado em sua oficina para serviços de limpeza, funilaria e pintura por um vizinho, identificado como F.W.C, morador da mesma rua. Os policiais então localizaram o indivíduo, que afirmou que o veículo não era seu, e que teria apenas repassado o recado de um desconhecido que deixou o carro em frente à oficina.
Diante dos fatos, os dois foram conduzidos ao Distrito Policial de Birigui. O delegado responsável elaborou o boletim de ocorrência referente ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal).
Investigação
Após serem ouvidos, ambos foram liberados. O veículo ficou apreendido e será encaminhado para perícia técnica, a fim de subsidiar as investigações.

Segundo a Polícia Militar, o indivíduo acusado de deixar o veículo na funilaria já possui passagens criminais por furto (art. 155), homicídio (art. 121) e tráfico de drogas (art. 33). Já o proprietário da funilaria, não possui antecedentes criminais.
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