Prefeitura de Araçatuba disponibiliza indicação eletrônica de real infrator de trânsito

Da redação Diego Alves
A Prefeitura de Araçatuba, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, passou a disponibilizar, desde o último dia 27 de março, a tecnologia Indicação Digital do Infrator, que permite aos proprietários de veículos a transferência automática de pontos ao real condutor.

A iniciativa visa reduzir a burocracia, eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador, bem comoa ocorrência de fraudes, já que envolve a exigência da assinatura eletrônica, tanto do proprietário do veículo, ou do principal condutor cadastrado, quanto do condutor responsável pela infração, com uso da tecnologia Gov.br, através dos seguintes sistemas eletrônicos: Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Na indicação digital do infrator, é fundamental que o condutor indicado também aceite a responsabilidade pela infração, por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da SENATRAN e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após a indicação feita pelo proprietário do veículo.
O serviço será disponibilizado apenas quando o cometimento de infrações envolverem veículos de PROPRIEDADE DE PESSOAS NATURAIS, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário ou do principal condutor cadastrado e se não houver a qualificação do condutor do veículo no Auto de Infração.
Para os veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, até o momento, o procedimento para a indicação do real infrator não sofrerá alteração.
Como fazer a indicação digital
O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br.
O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator devem utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da SENATRAN.

Na CDT ou no Portal da SENATRAN, o proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado deve indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal da SENATRAN e confirmar a indicação em relação à infração selecionada.
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
Compartilhem, deixe seu Like





Força Tática frustra tentativa de fuga e prende homem com 1.446 pinos de cocaína em Araçatuba
Adolescente com transtornos é estuprada por dois menores em Araçatuba
AEA perde em casa, sofre segunda derrota seguida e técnico Andrezinho deixa o comando
Homem é preso pela GCM por desacato e resistência após tumulto contra vizinhos no Bosque da Saúde, em Birigui
Mulher denuncia casal por invasão durante briga judicial por casa em Araçatuba
Carro atinge coqueiro, capota no Centro de Coroados e motorista foge do local
Bandeirante é derrotado em casa e segue fora do G8 da Série A3