Prefeitura de Araçatuba disponibiliza indicação eletrônica de real infrator de trânsito

Da redação Diego Alves
A Prefeitura de Araçatuba, por meio do Departamento Municipal de Trânsito, passou a disponibilizar, desde o último dia 27 de março, a tecnologia Indicação Digital do Infrator, que permite aos proprietários de veículos a transferência automática de pontos ao real condutor.

A iniciativa visa reduzir a burocracia, eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador, bem comoa ocorrência de fraudes, já que envolve a exigência da assinatura eletrônica, tanto do proprietário do veículo, ou do principal condutor cadastrado, quanto do condutor responsável pela infração, com uso da tecnologia Gov.br, através dos seguintes sistemas eletrônicos: Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Na indicação digital do infrator, é fundamental que o condutor indicado também aceite a responsabilidade pela infração, por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da SENATRAN e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após a indicação feita pelo proprietário do veículo.
O serviço será disponibilizado apenas quando o cometimento de infrações envolverem veículos de PROPRIEDADE DE PESSOAS NATURAIS, quando a infração não for de responsabilidade do proprietário ou do principal condutor cadastrado e se não houver a qualificação do condutor do veículo no Auto de Infração.
Para os veículos registrados em nome de Pessoa Jurídica, até o momento, o procedimento para a indicação do real infrator não sofrerá alteração.
Como fazer a indicação digital
O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.br.
O proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado e o real condutor infrator devem utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da SENATRAN.

Na CDT ou no Portal da SENATRAN, o proprietário do veículo ou o principal condutor cadastrado deve indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.
O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal da SENATRAN e confirmar a indicação em relação à infração selecionada.
O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
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