Homem é preso após espancar companheira e ameaçar matar vítima com faca em Birigui
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
A Polícia Militar de Birigui prendeu em flagrante, na noite desta terça-feira (26), um homem de 28 anos acusado de agredir e ameaçar a companheira, de 39 anos, no bairro Jardim da Fonte.

A ocorrência foi registrada por volta das 23h, na Rua Antônio Ruic, após equipes serem acionadas via COPOM para atendimento de violência doméstica.
Segundo informações apuradas pela reportagem, ao chegarem ao local os policiais encontraram o suspeito e, durante abordagem e busca pessoal, localizaram uma faca de cozinha escondida na bermuda do indivíduo.
A vítima estava bastante abalada emocionalmente, segurando o neto no colo, e apresentava edema e inchaço na perna esquerda, além de fortes dores na cabeça em decorrência das agressões sofridas.
De acordo com as informações, o homem teria desferido chutes na perna da companheira, socos na cabeça e ainda apertado o pescoço da vítima enquanto fazia ameaças de morte. Conforme relato prestado à polícia, o agressor chegou a colocar a faca na cintura e afirmou que ela “não sairia viva de casa”.
Diante da situação, os policiais realizaram a detenção do suspeito, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança da equipe, do próprio detido e evitar possível fuga.
A mulher foi socorrida ao Pronto-Socorro Municipal, onde recebeu atendimento médico. Exames de raio-X foram solicitados para verificar possíveis fraturas, e as lesões foram constatadas pela equipe médica.
A faca utilizada nas ameaças foi apreendida pela polícia. A vítima também solicitou medidas protetivas de urgência.

O caso foi apresentado à autoridade policial plantonista, que ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal, ameaça e violência doméstica, determinando ainda a instauração de inquérito policial. A Polícia Civil também representou pela prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade dos fatos e a necessidade de garantia da ordem pública.
Segundo o registro, o homem permaneceu preso à disposição da Justiça e não teve direito à fiança devido à soma das penas ultrapassar o limite legal previsto para arbitramento pela autoridade policial.
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