Ação rápida da GCM frustra furto de moto em Araçatuba
Foto: Divulgação
Da redação Diego Alves
A atuação precisa da Guarda Civil Municipal (GCM) de Araçatuba impediu, na noite de segunda-feira (12), o furto de uma motocicleta no Bairro São Joaquim. A ocorrência foi registrada por volta das 20h55, na Rua Marcílio Dias, altura do número 129, e resultou na apreensão de um adolescente de 17 anos e na prisão de um jovem de 18.

Durante patrulhamento preventivo, os agentes da guarnição 411 – formados pelos GCMs Zanella e Casteletto – avistaram dois indivíduos em atitude suspeita. Ambos usavam capacetes e estavam próximos a uma motocicleta Royal Enfield, modelo 350 cilindradas. Ao notarem a aproximação da viatura, os suspeitos montaram em uma moto Yamaha YBR e tentaram fugir em alta velocidade pelas ruas do bairro.
PERSEGUIÇÃO
Mesmo com ordens de parada por meio de sinais sonoros, luminosos e comandos verbais, os indivíduos seguiram em fuga. A perseguição terminou quando a dupla perdeu o controle da motocicleta e caiu no cruzamento da Rua Clibas de Almeida Prado, no Parque Industrial. Apesar da queda, sofreram apenas escoriações leves e não precisaram de atendimento médico.
Durante a abordagem, os guardas constataram que a placa da YBR havia sido adulterada com o uso de fita isolante para alterar a combinação alfanumérica, o que configurou a utilização de sinal identificador falso. Enquanto os suspeitos eram detidos, a Central de Operações informou que acabara de receber uma denúncia sobre uma tentativa de furto a uma moto Royal Enfield, exatamente no mesmo endereço onde a dupla havia sido vista inicialmente.

CONTATO
No local, a equipe fez contato com o proprietário da moto, que confirmou o dano no tambor de ignição, evidenciando a tentativa de furto. O adolescente foi responsabilizado pelos atos infracionais análogos ao crime de tentativa de furto qualificado – com uso de chave mixa, concurso de agentes e cometido durante o repouso noturno.
Já o maior de idade responderá pelos crimes de desobediência, tentativa de furto qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores (artigo 218-A do Código Penal).
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