Alesp aprova isenção de IPVA para motos de até 180 cilindradas a partir de 2026
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 180 cilindradas. A medida passa a valer a partir de 2026 e deve beneficiar cerca de 4,3 milhões de motocicletas, ciclomotores e motonetas em todo o estado, segundo estimativa do governo paulista.

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo à Alesp na última semana e recebeu parecer favorável em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; e Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser apreciada e aprovada em plenário.
Na justificativa do projeto, o governo estadual destaca que o uso de motocicletas se tornou uma realidade nas grandes cidades, principalmente por se tratar de um meio de transporte mais acessível e ágil no trânsito, garantindo maior mobilidade pessoal. O texto também ressalta que a isenção evita onerar de forma desproporcional pessoas que dependem desses veículos, muitas vezes utilizados como instrumento de trabalho e geração de renda.
De acordo com a norma, o benefício será concedido apenas às motocicletas que estiverem em situação regular de registro e licenciamento.
“Estamos promovendo um alívio real no orçamento de milhões de famílias paulistas. A moto é, para muitos trabalhadores, uma ferramenta de sustento e de mobilidade. Ao isentar quase 80% da frota do IPVA, o Estado reconhece essa realidade e atua com responsabilidade social e fiscal. Agradeço aos parlamentares pela sensibilidade e aprovação deste projeto”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Cancelamento de débitos para PCDs
O mesmo projeto também prevê o cancelamento dos débitos de IPVA referentes ao ano de 2021 de um veículo pertencente a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A medida se aplica aos contribuintes que tiveram o pedido administrativo de isenção deferido naquele ano, ainda que de forma precária, garantindo segurança jurídica e o encerramento das pendências relacionadas ao imposto.
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