Artigo: A aprovação parcial no ENEM permite o reconhecimento proporcional da remição

Foto: Paulo Mendes – Advogado Criminalista
Por: Paulo Mendes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que presos que participam do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e conseguem aprovação em algumas disciplinas, mesmo que não concluam todas, têm direito à remição proporcional da pena. Isso significa que, a partir de agora, o esforço educacional do preso será reconhecido parcialmente, com a redução de alguns dias da pena conforme o número de áreas do conhecimento em que ele for aprovado.

A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ ao analisar um habeas corpus em que o apenado havia feito o ENEM e obtido bons resultados em algumas matérias, mas não havia concluído o ensino médio por completo. O Tribunal entendeu que esse desempenho parcial já seria suficiente para gerar benefícios na execução da pena, desde que o estudo tenha ocorrido fora do horário de trabalho, como prevê a Lei de Execução Penal.
Na prática, a remição proporcional funciona da seguinte forma: o preso participa da prova, obtém aprovação em uma ou mais áreas e, então, a defesa pode solicitar ao juiz da execução penal o abatimento proporcional dos dias de pena. Em um caso analisado pelo STJ, por exemplo, o desempenho no ENEM/2022 garantiu ao sentenciado a remição de 40 dias da pena, mesmo sem ele ter passado em todas as disciplinas exigidas para a certificação do ensino médio.
Essa decisão do STJ também reforça uma tendência que já vinha sendo adotada por alguns tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, que também já reconheceu a possibilidade de remição com base na aprovação parcial em exames educacionais, como o ENEM e o Encceja.

Em tempos em que tanto se discute a humanização do sistema prisional, a valorização da educação como caminho de mudança se mostra essencial. A decisão do STJ é, portanto, um passo importante na construção de uma execução penal mais justa, que leva em conta o esforço do apenado para se reintegrar à sociedade.
Paulo Mendes é Advogado Criminalista