Artigo: Reforma Tributária e o Split Payment: impactos diretos no fluxo de caixa das empresas
Foto: Arquivo Pessoal
Por Claudinei Gottems – Advogado e Professor Universitário
A reforma tributária está aí e há um aspecto dela que pouco se tem discutido, mas que irá causar grande impacto no fluxo de caixa das empresas. Trata-se da modalidade do split payment, ou pagamento fracionado.
Basicamente, é o seguinte: quando a empresa realiza uma venda, uma parte do valor que é cobrado do comprador (cliente) refere-se aos tributos. Isso quer dizer que além dos custos e do lucro, o preço de venda também incorpora o valor dos tributos (impostos como o ICMS, PIS, COFINS etc) que a empresa deve repassar aos cofres públicos.

No sistema atual a empresa vende, recebe e somente repassa o valor dos impostos para os cofres públicos no future, o que significa que entre a data da venda e o pagamento dos impostos o valor pode ser utilizado pela empresa sem qualquer custo financeiro.
Com o split payment esse fôlego financeiro diminui, pois ao invés do fornecedor receber o valor total da venda e posteriormente repassar os tributos para o Governo, o novo sistema prevê que a parcela correspondente aos impostos seja automaticamente direcionada à administração tributária no momento do pagamento eletrônico, subtraindo do valor total aquela parcela que se refere aos impostos.
Esse novo regime exigirá uma reorganização da estrutura de capital de giro, principalmente para empresas de pequeno e médio porte, que dependem do ciclo operacional para honrar obrigações financeiras. Haverá, ainda, a necessidade de adaptação dos sistemas de pagamento, conciliação e controle contábil, o que poderá gerar custos operacionais adicionais no curto prazo.
Por outro lado, a adoção do split payment poderá beneficiar empresas que mantêm conduta fiscal regular, reduzindo a concorrência desleal e promovendo maior previsibilidade no ambiente de negócios. A medida também tende a simplificar a fiscalização, já que elimina o risco de não recolhimento por parte do contribuinte e reforça a confiança no crédito tributário apurado.

Em síntese, o split payment é um instrumento que poderá modernizar a arrecadação tributária e fortalecer o combate à evasão fiscal, mas impõe às empresas o desafio de adequação financeira e operacional.
Será essencial que o Poder Público atue com responsabilidade na regulamentação do novo modelo, estabelecendo regras claras e prazos razoáveis para transição, além de oferecer suporte técnico especialmente às micro e pequenas empresas. Do contrário, o que se pretende como avanço pode transformar-se em mais um obstáculo ao desenvolvimento econômico.
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