Artigo: A Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS: O Que Sua Empresa Precisa Saber
Foto: Arquivo Pessoal
Por Claudinei Gottems – Advogado e Professor Universitário
Nos últimos anos, o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS ganhou grande repercussão no meio jurídico e empresarial. A chamada “tese do século”, como ficou conhecida, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pode representar significativa recuperação de valores pagos indevidamente pelas empresas.
Mas, afinal, o que está em jogo?
Entendendo a Tese
O PIS e a COFINS são tributos incidentes sobre o faturamento das empresas. No entanto, durante décadas, a Receita Federal exigiu que o ICMS — imposto estadual sobre a circulação de mercadorias — fosse incluído nessa base de cálculo.
Ocorre que o ICMS não representa receita própria da empresa, mas sim um valor que é repassado ao Estado. Ou seja, ele não compõe o faturamento real, mas são valores que apenas transitam pela empresa.

Com esse fundamento, diversas empresas passaram a questionar judicialmente a cobrança. Em 2017, o STF decidiu, com repercussão geral (Tema 69), que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se tratar de receita ou faturamento da empresa. Em 2021, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, permitindo a recuperação de valores pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, salvo para empresas que ingressaram com ação judicial antes dessa data.
Oportunidade para as Empresas
Com a decisão consolidada, as empresas que não ajuizaram ação judicial antes de 15/03/2017 ainda podem se beneficiar da exclusão para os meses posteriores, passando a economizar tributos mensalmente e a compensar valores pagos indevidamente.
A boa notícia é que essa recuperação pode ser feita de forma administrativa, diretamente com a Receita Federal, por meio de compensação ou ressarcimento dos valores pagos indevidamente! E o melhor: trata-se de um procedimento seguro, sem riscos legais ou fiscais para a empresa, desde que feito com respaldo técnico e em conformidade com as orientações do STF e da Receita Federal.
Aspectos Práticos
Para usufruir da tese, a empresa deve levantar os valores pagos indevidamente, recalculando os tributos sem o valor do ICMS na base de cálculo! Feito isso, é só realizar a compensação ou o pedido de devolução em dinheiro, de maneira administrativa!
Alem disso, é importante ajustar a apuração dos períodos futuros, aplicando a tese tributária para já efetuar o pagamento do valor correto!

Conclusão
A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS representa um marco importante na jurisprudência tributária brasileira, garantindo maior justiça fiscal às empresas. No atual cenário econômico, em que a gestão tributária se mostra fundamental para a saúde financeira dos negócios, não aproveitar essa oportunidade pode significar prejuízo direto ao caixa.
Empresários e gestores devem buscar orientação especializada para avaliar seus direitos e atuar com total segurança jurídica na recuperação de créditos legítimos — inclusive por via administrativa, sem necessidade de judicialização.
Para saber como aplicar essa tese à realidade do seu negócio e recuperar valores pagos indevidamente, entre em contato com a equipe do Deltha Soluções Tributárias!
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