ARTIGO: Dor Lombar e Direitos Previdenciários: entenda os impactos dos CIDs M54.4 e M54.5
Por Paulo Mendes
As dores na região lombar estão entre as queixas médicas mais comuns dos brasileiros e afetam diretamente a capacidade de trabalho de milhões de pessoas. Em laudos médicos, essas condições podem ser classificadas pelo CID M54.4 (lombalgia com ciática) ou pelo CID M54.5 (dor lombar baixa). O primeiro refere-se à dor na região lombar que se irradia para a perna, atingindo o nervo ciático. Já o segundo indica apenas a presença da dor lombar, sem especificar a causa exata. Ambos os códigos não descrevem uma doença em si, mas sintomas que podem ter origens variadas: hérnia de disco, artrose, lesões musculares, esforços repetitivos ou alterações degenerativas da coluna.

No âmbito previdenciário, o diagnóstico por CID não garante automaticamente benefícios. Para o INSS, o que realmente importa é se a dor compromete a capacidade laboral. Os segurados que sofrem de lombalgia, seja simples (M54.5) ou acompanhada de ciática (M54.4), podem pleitear benefícios desde que demonstrem, em perícia médica, que a condição os impede de trabalhar. Entre os principais direitos estão o auxílio por incapacidade temporária, concedido quando a incapacidade é passageira, a aposentadoria por invalidez, destinada a quem não consegue mais exercer atividade profissional, e o BPC/LOAS, para pessoas com deficiência de longo prazo e baixa renda, mesmo sem contribuições ao INSS.
A origem da lombalgia também influencia. Se a dor decorrer de doença ocupacional ou de acidente de trabalho, o benefício pode ser classificado como acidentário, garantindo inclusive estabilidade no emprego após o retorno. A concessão de benefícios depende da qualidade das provas médicas apresentadas. É recomendável que o segurado reúna atestados e relatórios médicos indicando as limitações, com menção ao CID M54.4 ou M54.5, além de exames de imagem como raio-X, ressonância magnética ou eletroneuromiografia, e histórico de tratamentos realizados, incluindo fisioterapia, uso de medicamentos e consultas especializadas. Esses documentos servem para demonstrar ao perito do INSS a gravidade do quadro e como ele afeta a capacidade de exercer atividades laborais.
Mesmo diante de relatórios e exames, o INSS pode negar o pedido. Nesses casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, em que um novo perito poderá ser nomeado e o juiz decidirá com base no conjunto das provas.

Os CIDs M54.4 e M54.5 são utilizados para classificar dores lombares, com ou sem irradiação para o nervo ciático. Apesar de comuns, esses diagnósticos não bastam para garantir benefícios do INSS. O fator determinante é a comprovação da incapacidade laboral, temporária ou permanente, a partir de laudos, exames e histórico médico.
Por isso, quem convive com lombalgia deve buscar acompanhamento médico regular, manter sua documentação sempre atualizada e, se necessário, procurar orientação jurídica especializada. Só assim será possível transformar o diagnóstico em proteção previdenciária efetiva.
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