Boa notícia; “Revisão da Vida Toda” é APROVADA pelo STF

Da redação Diego Alves
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (01/12), o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Desta forma, os aposentados do INSS que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente.

Os ministros da Corte mantiveram os votos que haviam dado virtualmente em fevereiro deste ano: 6 votos a favor e 5 contra. Votaram a favor dos aposentados o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.
A ação para que os aposentados pudessem incluir as maiores contribuições havia sido votada favoravelmente no plenário virtual, em fevereiro deste ano, mas uma manobra do ministro Nunes Marques, paralisou a votação e somente agora houve a continuidade do julgamento.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté possui AÇÃO COLETIVA tratando do assunto sob o nº 5001332-11.2022.4.03.6115, em tramite perante a 2ª Vara Federal de São Carlos.
Mas o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

Isso porque, a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma cálculo das aposentadorias concedias pelo INSS. Antes dessa mudança, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuição recolhidos ao longo da vida contributiva.
Consoante, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos trabalhadores segurados, posto que, muitos deles tiveram maiores salários antes de julho de 1994.

Após essa mudança na legislação, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários após julho de 1994, data inclusive, que passou a vigorar o Plano Real, prejudicando milhares de trabalhadores, principalmente os de menor escolaridade, que na sua juventude auferia melhores salários.
Portanto, a aprovação traz a “Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213 /91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876 /99, ocorrida em 26/11/99.”
Quem pode ter direito?

Para verificar se o aposentado tem direito, é necessário:
Primeiro passo: verificar se possui inscriçãofiliação no INSS com data anterior a 29/11/1999, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.
Segundo Passo: calcular a média dos salários de contribuição para verificar se a revisão pretendida é mais benéfica para o trabalhador do que a que já recebe.
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