Caminhoneiro é condenado a 58 anos de prisão por feminicídio da companheira em Araçatuba
Júri reconheceu feminicídio, asfixia e ocultação de cadáver; Bruno Henrique Brandão confessou o crime e indicou onde havia abandonado o corpo da vítima
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
O caminhoneiro Bruno Henrique Brandão, 37 anos, foi condenado a 58 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira, Evelyn de Souza, 41 anos, e pela ocultação do cadáver da vítima. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (13), no Tribunal do Júri de Araçatuba.

Além da pena de prisão, Bruno foi condenado ao pagamento de 23 dias-multa. A Justiça determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão preventiva do réu.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 2 de março de 2025, na residência do casal, localizada na Rua Antônio do Nascimento, no Jardim Etemp. Evelyn era mãe de três filhos, sendo dois adolescentes e uma criança.
Conforme as investigações, Bruno teria discutido com Evelyn por ciúmes. Durante a briga, ele teria dado um soco no rosto da companheira e, na sequência, a esganado até provocar sua morte por asfixia mecânica.
Após o assassinato, o acusado teria colocado o corpo da vítima no porta-malas de um Nissan Kicks pertencente a Evelyn e seguido até a Rodovia Elyezer Montenegro Magalhães (SP-463), onde abandonou o cadáver em meio a uma plantação de cana-de-açúcar.
O corpo foi localizado três dias depois, em 5 de março de 2025, por um funcionário de uma usina de álcool.

A autoria foi descoberta após diligências realizadas pela Polícia Militar. Dias antes, Bruno havia sido abordado em um bar na Rua do Fico, após suspeita de que estivesse armado e apresentasse manchas de sangue.
Os policiais posteriormente relacionaram as informações da abordagem ao desaparecimento de Evelyn e foram até a residência do casal. No imóvel, foram encontrados vestígios de sangue no quarto e em objetos localizados no interior do veículo.
Durante a investigação, Bruno confessou o crime e indicou aos policiais o local onde havia deixado o corpo da companheira.
Decisão dos jurados
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e não absolveram o acusado. Também foi reconhecida a qualificadora do feminicídio, o emprego de asfixia e a causa de aumento de pena relacionada ao fato de Evelyn ser mãe e responsável por três filhos, sendo dois adolescentes e uma criança.

Na dosimetria da pena, foram estabelecidos 56 anos de reclusão pelo feminicídio e dois anos e quatro meses pela ocultação de cadáver, totalizando 58 anos e quatro meses de prisão.
Bruno deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e permanecerá preso.
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