Caso Mirela; Prefeitura afasta três do Conselho Tutelar e adverte outros três, em Penápolis.

Da redação Diego Alves
A Prefeitura de Penápolis acatou o parecer do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e publicou, no final da tarde desta terça-feira (05), decreto afastando dois conselheiros tutelares, uma suplente e advertindo por escrito outros três.

A decisão adotada pelo Executivo ocorre pela conduta adotada pelos profissionais no atendimento ao caso da bebê Mirela, de um ano e três meses, que morreu em 14 de fevereiro deste ano. A mãe da menina de 21 anos e o padrasto, de 26, continuam presos.
SANÇÕES
De acordo com o documento, não receberão seus vencimentos e nem poderão atuar em suas respectivas funções, pelo prazo de 90 dias, João dos Santos, o Jaó, e Vânia Aparecida de Brito Santino. A suplente Ruth Pereira Dias que, na época dos fatos, cobria férias, também foi afastada de assumir qualquer posto por dois meses e sem receber qualquer salário pelo órgão.
Aline Castro Lortscher Rahal, Paulo Gabilan Quintana e Jhonatan Felipe Milla foram advertidos por escrito. Em outro decreto publicado pela administração, foram convocados para o período em que os dois conselheiros titulares estarão afastados Michele Aparecida Silva Nakamura e Antônio Sidney Marques.
PARECER
Ainda em fevereiro, o CMDCA emitiu o parecer com as sugestões. Todos os envolvidos receberam o documento e tiveram cinco dias para apresentar suas defesas. Após isso, a comissão do conselho analisou e, na sequência, remeteu para o Ministério Público e o Executivo.

Um dia após a morte da menina, os membros do órgão – que possuem previsão legal pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e de lei municipal – se reuniram para se inteirar do caso. Na época, o Conselho Tutelar esteve presente no encontro, já que, segundo relatado à polícia em boletim de ocorrência, várias denúncias de maus-tratos teriam sido feitas.
No encontro feito a época, foi relatado que o órgão recebeu quatro ligações – três anônimas e uma do pai biológico da criança – informando sobre a situação. Elas teriam sido feitas nos dias 4 (dois atendimentos); 9 (1) e 11 (1), no entanto, o número da residência onde o casal moraria foi passado incorretamente.
Mesmo assim, de acordo com o que foi dito aos membros do CMDCA, os conselheiros foram averiguar e entraram em contato com vizinhos próximos do endereço passado nas denúncias, porém, eles desconheciam do casal e da criança.

A equipe teria ido ainda até a UBS (Unidade Básica de Saúde) do Tropical em buscas de mais dados que pudessem levar a localização correta do imóvel. Já na denúncia feita pelo pai, o Conselho Tutelar foi averiguar, porém, o casal não estava mais cidade. Com isso, a equipe o teria orientado a buscar a criança, o que não foi feito.
O rapaz passou ainda o telefone da ex-companheira, que não atendeu às ligações feitas posteriormente pelo órgão. Ainda segundo os dados repassados, apenas no dia 14, por volta das 11h, a mãe da menina ligou para o conselho, tendo uma das servidoras atendido o telefonema.
Na oportunidade, ela disse que a vítima estava bem e que iria até a sede entregar alguns exames do tratamento de anemia que a bebê realizava. A jovem teria sido informada pela conselheira que gostaria de ver a menina, já que tinham recebido denúncias de maus-tratos, tendo a mulher passado o endereço corretamente da residência.
No mesmo dia, por volta das 14h, o conselho foi novamente acionado, porém, desta vez, para comparecer ao pronto-socorro, onde a bebê tinha ido a óbito. Além dos depoimentos, a comissão do CMDCA solicitou relatórios e fez um levantamento in loco para colher as informações anexadas no parecer.

Fonte: Ivan Ambrósio
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