Damião Brito e Gilberto Batata criam lei que estabelece prazos para consultas nas UBSs de Araçatuba
Lei nº 9.092 entrou em vigor em 20 de agosto e estabelece prazos de referência para atendimentos, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e pacientes em situação de vulnerabilidade
Foto divulgação
Da redação Diego Alves
Entrou em vigor no dia 20 de agosto a Lei nº 9.092, que estabelece diretrizes para organizar o tempo de espera na Atenção Básica de Saúde do município de Araçatuba. A medida define prazos referenciais para consultas médicas e estabelece critérios de prioridade no atendimento realizado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs).
A proposta é de autoria dos vereadores Damião Brito (REDE) e Gilberto Batata Mantovani (PSD) e tem como objetivo ampliar a eficiência, a equidade e a transparência no acesso aos serviços de Atenção Primária à Saúde.

De acordo com a nova legislação, as consultas médicas eletivas deverão ter como referência o prazo de até 30 dias. Já as consultas de retorno, quando solicitadas por um profissional de saúde, deverão ocorrer em até 15 dias.
A lei também estabelece grupos que terão prioridade nas UBSs. Estão incluídas pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), gestantes, crianças, pacientes com doenças crônicas ou em acompanhamento contínuo e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para esses grupos prioritários, a legislação estabelece como referência um prazo de até sete dias para consultas médicas eletivas e de até 15 dias para consultas de retorno. No caso dos retornos, o prazo deverá considerar a eventual necessidade de realização de exames complementares solicitados pelo profissional de saúde.
Os prazos ainda poderão ser reduzidos de acordo com a avaliação clínica e a classificação de risco do paciente.
A legislação reforça que situações de urgência e emergência devem receber atendimento imediato, independentemente dos prazos estabelecidos. São consideradas nessas condições situações que envolvam risco à vida, à saúde ou à integridade física do paciente, conforme os protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Gestão e transparência
Para melhorar o atendimento e contribuir para o cumprimento das diretrizes, a lei prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas como sistemas de agendamento e controle de filas, divulgação dos tempos médios de espera, organização dos fluxos de atendimento e protocolos de acolhimento e classificação de risco.

A implementação das medidas deverá ocorrer de forma gradual, com a adoção das providências necessárias para buscar o cumprimento dos prazos referenciais estabelecidos pela legislação.
O município também poderá divulgar periodicamente informações sobre os tempos médios de espera, com o objetivo de ampliar a transparência e possibilitar o controle social sobre os serviços de saúde.
Fiscalização
Segundo Damião Brito, a criação da lei é resultado de cobranças feitas pela população e de ações de fiscalização realizadas nas unidades de saúde.
“Saúde não pode esperar”, afirma o vereador, que também destacou o compromisso de continuar acompanhando a aplicação da legislação e cobrando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Em manifestação divulgada nas redes sociais, Brito agradeceu aos vereadores que aprovaram o projeto e à presidente da Câmara pela promulgação da lei.
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