Direito Adquirido: Ter 30 Anos de Contribuição Garante Aposentadoria?
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Por Paulo Mendes – Advogado Especializado em Direito Previdenciário e Criminalista
Uma dúvida comum entre trabalhadores brasileiros é se quem já tem 30 anos de contribuição ao INSS possui automaticamente direito adquirido à aposentadoria. A resposta, porém, não é tão simples quanto parece.

O chamado direito adquirido existe quando o segurado já havia cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Isso significa que, independentemente de quando o pedido for feito, quem tinha todos os requisitos completos até essa data pode se aposentar pelas regras antigas.
Antes da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além da carência mínima de 180 meses. Porém, atingir apenas o tempo mínimo de contribuição não garante direito adquirido se os requisitos não foram completados até 13/11/2019.
Para quem completou 30 anos de contribuição após essa data, não existe direito adquirido automático. Nesses casos, é necessário se enquadrar em alguma das regras de transição, como a regra de pontos, idade mínima progressiva ou pedágio, que combinam idade e tempo de serviço para permitir a aposentadoria.

Em resumo: ter 30 anos de contribuição é importante, mas só garante direito adquirido à aposentadoria se todos os requisitos das regras antigas tiverem sido cumpridos até a data da Reforma da Previdência. Do contrário, o trabalhador deverá seguir as regras atuais ou de transição vigentes no INSS.
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